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Portaria 219/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente.

Texto do documento

Portaria 219/2005

de 24 de Fevereiro

A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 310/94, de 21 de Dezembro;

Considerando o disposto na Portaria 472/95, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 182/99, de 19 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria 182/99, de 19 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Janeiro de 2005.

ANEXO

(Portaria 182/99, de 19 de Março - alteração)

Universidade Independente

Curso de Ciências da Comunicação

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Marketing, Publicidade e Relações Públicas

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Audiovisual

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/24/plain-182203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 310/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNI - - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, DE QUE E ENTIDADE INSTITUIDORA A SIDES - SOCIEDADE INDEPENDENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR, SA. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-18 - Portaria 472/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMNETO DOS SEGUINTES CURSOS NA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, RECONHECIDA COMO DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO LEI 310/94, DE 21 DE DEZEMBRO: - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E AUTÁRQUICA, - CURSO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO (RAMOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E JORNALISMO), - CURSO DE ECONOMIA, - CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. RECONHECE AOS CITADOS CURSOS O GRAU DE LICENCIATURA E PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Portaria 182/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Independente, aprovado pela Portaria nº 472/95, de 18 de Maio. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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