de 24 de Fevereiro
A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 310/94, de 21 de Dezembro;Considerando o disposto na Portaria 472/95, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 182/99, de 19 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 182/99, de 19 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Janeiro de 2005.
ANEXO
(Portaria 182/99, de 19 de Março - alteração)Universidade Independente
Curso de Ciências da Comunicação
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Jornalismo
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Marketing, Publicidade e Relações Públicas
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Audiovisual
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)