Anúncio 3/95, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal Administrativo
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Fonte: Diário da República n.º 106/1995, Série I-A de 1995-05-08.
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Data:
1995-05-08
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Secções desta página::
FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, ODEMIRA, SANTIAGO DO CACÉM E SINES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 37 246, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5, DOS NUMEROS 2, 5 E 6 DO ARTIGO 9 E DOS ARTIGOS 41 E 42, TODOS DO DECRETO REGULAMENTAR 26/93, DE 27 DE AGOSTO, QUE APROVOU O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), DA PORTARIA 760/93, DE 27 DE AGOSTO, DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E, EM ESPECIAL, OS SEUS NUMEROS 1, 4, 5, 6 E 7, QUE DISPOEM SOBRE CONDICIONANTES E ÍNDICES URBANÍSTICOS DOS 'NUCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO' PREVISTOS PELOS ARTIGOS 39 E 42 DO PROTALI, E DA PORTARIA 761/93, DE 27 DE AGOSTO, DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E, EM ESPECIAL, AS SUAS ALÍNEAS A), B), C) E D) DO NUMERO 5, QUE DISPOEM SOBRE CONDICIONANTES E ÍNDICES URBANÍSTICOS DAS 'AREAS DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO' PREVISTAS PELOS ARTIGOS 39, 40 E 41 DO PROTALI, TODOS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 201, DE 27 DE AGOSTO DE 1993, E QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO, NOS
Anúncio 3/95
Faz-se saber que no dia 16 de Março de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 37246, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do n.º 1 do artigo 5.º, dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 9.º e dos artigos 41.º e 42.º, todos do Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), da Portaria 760/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, os seus n.os 1.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos dos «núcleos de desenvolvimento turístico» previstos pelos artigos 39.º e 42.º do PROTALI, e da Portaria 761/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, as suas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos das «áreas de desenvolvimento turístico» previstas pelos artigos 39.º, 40.º e 41.º do PROTALI, todos publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 28 de Março de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Manuel Pinheiro Moreira. - A Escriturária Judicial, Maria Teresa Ribeiro Guedes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/66146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-08-27 -
Portaria
761/93 -
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.
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1993-08-27 -
Decreto Regulamentar
26/93 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)
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1993-08-27 -
Portaria
760/93 -
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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