Portaria 394/95
de 3 de Maio
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano no Instituto de Informática, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais que possui a categoria de escriturário-dactilógrafo;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, 337/93, de 22 de Março e 1149/94, de 27 de Dezembro, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.