Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 235/95, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/NORDESTE A MINISTRAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, 2 CICLO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS/FRANCÊS, PORTUGUÊS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO MUSICAL, A CUJOS DIPLOMAS SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIADO EM ENSINO. REGULA O REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. FIXA, PARA O CITADO ANO LECTIVO, O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM CADA UMA DAS VARIANTES DO CURSO EM CAUSA.

Texto do documento

Portaria 235/95
de 27 de Março
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 408/88, de 16 de Agosto;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Ao abrigo e nos termos do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de:

Português/Francês;
Português/Inglês;
Educação Física;
Educação Musical.
2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

3.º O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, sitas no Largo do Dr. Francisco Sá Carneiro, Urbanização dos Merouços, Via E, 5340 Macedo de Cavaleiros.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.

5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

6.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 60 o número de vagas para matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º da presente portaria.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 408/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de João de Deus.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Portaria 1400/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Professores do Ensino Básico - 2º Ciclo, variante de Português-Francês, aprovado pela Portaria nº 235/95 de 27 de Março, e ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1413/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Musical, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1412/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Portaria 1419/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda