de 26 de Setembro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Universidade de Aveiro;Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/79, de 22 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Biologia.
ARTIGO 2.º
É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Engenharia Geológica.
ARTIGO 3.º
Os ramos em que se desdobram as licenciaturas, os planos de estudos, bem como a tabela de precedências e o regime de estudos dos cursos agora criados, serão aprovados por portaria do Ministério da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 11 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.