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Portaria 165/95, de 2 de Março

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Sumário

Aprova, para os fins previstos no artigo 3º, nº 1, do Decreto Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e no artigo 7 do Decreto lei 142/73, de 31 de Março, os boletins de inscrição e de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, com as designações de modelos nºs. 484 e 484-A, respectivamente, exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, os quais constam dos anexos I e II ao presente diploma. A utilização dos modelos aprovados pela presente Portaria e obrigatória para todos os serviços, organismos e demais entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações a partir do dia 1 de abril de 1995, podendo os mesmos ser usados logo que a Imprensa Nacional - Casa da Moeda os coloque a disposição dos serviços utilizadores.

Texto do documento

Portaria 165/95
de 2 de Março
O boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado foi modificado, pela última vez, em 1978, através da Portaria 330/78, de 21 de Junho.

De então para cá verificaram-se significativas alterações quanto às tecnologia do tratamento da informação, que urge aproveitar e aplicar, em ordem a garantir uma gestão mais eficaz do regime de previdência do funcionalismo público em matéria de pensões e uma melhor qualidade dos serviços públicos, traduzida por uma maior racionalização e simplificação de procedimentos burocráticos.

Por outro lado, ocorreram ainda mudanças significativas, de âmbito institucional, decorrentes da modificação da natureza jurídica da Caixa Geral de Aposentações, que a partir de 1 de Setembro de 1993 passou a funcionar com autonomia plena relativamente à Caixa Geral de Depósitos, e da incorporação naquela instituição de todas as atribuições do Montepio dos Servidores do Estado, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 277/93, de 10 de Agosto.

Considerando o disposto no artigo 3.º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro) e no artigo 7.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março);

Sob proposta do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É aprovado, para os fins previstos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, o boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, que continua a ter a designação de modelo n.º 484, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no modelo constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante;

2.º É aprovado, para os fins previstos no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, o boletim de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, que passa a ter a designação de modelo n.º 484-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no modelo constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante;

3.º A utilização dos modelos aprovados pela presente portaria é obrigatória para todos os serviços, organismos e demais entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações a partir do dia 1 de Abril de 1995, podendo os mesmos ser usados logo que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda os coloque à disposição dos serviços utilizadores.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Janeiro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-21 - Portaria 330/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 277/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico da Caixa Geral de Aposentações, autonomizando-a face à Caixa Geral de Depósitos. Incorpora o Montepio dos Servidores do Estado na CGA, a qual assume a totalidade das respectivas atribuições bem como o activo e o passivo patrimonial daquela instituição. Os meios e serviços necessários para o exercício da actividade da CGA que vêm sendo assegurados pela CGD, continuarão a ser prestados por esta instituição. Define as competências do conselho de administração e do conselho fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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