Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330/78, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Portaria 330/78

de 21 de Junho

Considerando que, desde a criação do boletim de inscrição, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, já revogado pelo actual Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro), que não remodelou expressamente aquele impresso, não houve ainda qualquer alteração de fundo tendente à sua actualização;

Considerando que, dentro da modernização dos métodos actuais de organização do sector da Previdência do funcionalismo público, cuja gestão compete à Caixa Geral de Depósitos (Caixa Nacional de Previdência, compreendendo a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado), se manifesta imprescindível a utilização de um novo boletim que seja suporte apropriado e permita fácil recolha por meios mecanográficos dos dados a fornecer pelas entidades abrangidas no n.º 1 do artigo 1.º do já citado Estatuto da Aposentação;

Considerando ainda que, na sequência dos trabalhos de reestruturação da Caixa Nacional de Previdência, em curso, o impresso agora apresentado é necessário à implantação do novo esquema de inscrição e se insere no âmbito da simplificação e racionalização burocrática preconizada pela Constituição da República Portuguesa;

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação e 7.º, n.os 1 e 3, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência;

Sob proposta do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do artigo 14.º da Lei 2019, de 28 de Dezembro de 1946, e artigo único do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950, o seguinte:

1 - É aprovado o impresso de referência 701, boletim de inscrição, em anexo, que continuará a ter a designação de modelo n.º 484 (exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda), para efeitos de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

2 - Estabelece-se o uso obrigatório do citado impresso a partir do dia 1 do mês de Outubro do corrente ano, podendo o mesmo, no entanto, ser objecto de tratamento segundo o novo esquema já a partir do dia 1 de Setembro próximo.

3 - O impresso ora aprovado deverá ser preenchido só em uma via.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herdânder dos Santos Estrela.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/21/plain-66016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-12-28 - Lei 2019 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a cobrar, durante o ano de 1947, os impostos e demais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 165/95 - Ministério das Finanças

    Aprova, para os fins previstos no artigo 3º, nº 1, do Decreto Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e no artigo 7 do Decreto lei 142/73, de 31 de Março, os boletins de inscrição e de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, com as designações de modelos nºs. 484 e 484-A, respectivamente, exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, os quais constam dos anexos I e II ao presente diploma. A utilização dos modelos aprovados pela presente Portaria e obrigatória para todos os serviços, organismos e demais entidad (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda