Portaria 157/95
de 23 de Fevereiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria 906/93, de 20 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do referido Estatuto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por este mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Psicologia Clínica, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Almada, nas instalações sitas na Quinta da Granja, Travessa da Granja, Monte da Caparica.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Psicologia Clínica são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.
4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria 157/95
Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul
Curso de Psicologia Clínica
(ver documento original)