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Portaria 157/95, de 23 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA, A MINISTRAR PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-SUL, NAS SUAS INSTALAÇÕES EM ALMADA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 157/95
de 23 de Fevereiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria 906/93, de 20 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do referido Estatuto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por este mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Psicologia Clínica, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Almada, nas instalações sitas na Quinta da Granja, Travessa da Granja, Monte da Caparica.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Psicologia Clínica são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo à Portaria 157/95
Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul
Curso de Psicologia Clínica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 223/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Clínica ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Portaria 381/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Psicologia Clínica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, e publica o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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