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Decreto-lei 252/81, de 29 de Agosto

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Sumário

Determina a aplicação aos rendimentos do trabalho auferido por pessoal estrangeiro, ao abrigo do regime contratual do investimento estrangeiro definido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, do disposto no artigo único da Lei n.º 6/80, de 23 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/81

de 29 de Agosto

Usando da autorização concedida pelo artigo 39.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, que aprovou o Orçamento Geral do Estado:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O disposto no artigo único da Lei 6/80, de 23 de Abril, é aplicável aos rendimentos do trabalho auferidos por técnicos, especialistas, cientistas ou outro pessoal estrangeiro especialmente qualificado que exerçam a sua actividade em Portugal, com carácter temporário, ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro definido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 348/77, de 24 de Agosto.

2 - As isenções previstas no número anterior serão solicitadas, apreciadas e concedidas nas condições e com as formalidades constantes do Decreto Regulamentar 54/77, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 20 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/29/plain-6472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-06 - Resolução do Conselho de Ministros 50/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização do projecto de investimento respeitante à sociedade Texas Instruments, Equipamento Electrónico (Portugal), Lda., em regime contratual de investimentos directos estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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