Portaria 100/95
de 2 de Fevereiro
Estando em curso a reestruturação das forças de segurança, com o objectivo de libertar de funções de natureza administrativa efectivos necessários a acções de policiamento;
Considerando que é necessário assegurar a execução das tarefas administrativas que têm vindo a ser desempenhadas por aqueles agentes, racionalizando-se assim a distribuição dos recursos humanos na Administração Pública;
Tendo em atenção a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública, fixado no mapa VII do anexo I à Portaria 290/87, de 8 de Abril, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os lugares referidos no número anterior são abatidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 100/95
(ver documento original)