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Aviso 1763/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de dois farmacêuticos, na categoria de farmacêutico assessor, na área de exercício profissional de farmácia hospitalar.

Texto do documento

Aviso 1763/2026/2

Aviso de Abertura

Procedimento Concursal Comum Conducente ao Recrutamento de 2 (Dois) Farmacêuticos, na Categoria de Farmacêutico Assessor, na Área de Exercício Profissional de Farmácia Hospitalar Faz-se público que, nos termos do Despacho 3999/2025, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, do Despacho 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, e por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, de 18 de dezembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

1-Local de Trabalho:

Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E., com sede na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514 Loures.

2-Período de trabalho:

O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

3-Remuneração:

a remuneração mensal ilíquida a atribuir será de acordo com o previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 108/20170, de 30 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 45/2025, de 27 de março.

4-Caracterização do posto de trabalho:

aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto.

5-Prazo de validade:

o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima mencionados, terminando com o seu preenchimento.

6-Requisitos de admissão:

6.1-É obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;

6.2-Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego;

6.3-Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público-contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho;

6.4-Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que reúnam, até ao término do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Os farmacêuticos que, integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica, providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício de profissional de farmácia hospitalar com, pelo menos, 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;

b) Estar inscrito a Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.

6.5-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

7-Publicitação do recrutamento:

O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, através de preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8-Formalização da candidatura:

8.1-As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do formulário disponível para efeito, e enviadas para o seguinte endereço de e-mail:

candidaturas@ulslod.min-saude.pt, com a seguinte referência:

Farmacêutico Assessor/2025. Os ficheiros enviados não podem exceder os 15 mb. Em alternativa, os mesmo deverão ser enviados em formato.rar ou.zip.

8.2-Devem ser anexados ao formulário os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência);

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto ou postos de trabalho concursados;

d) Curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa do que nele for invocado;

e) Declaração comprovativa do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida;

f) Trabalho técnicocientífico, que deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos desta Unidade Local de Saúde, no período compreendido entre as 9h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

8.3-A não apresentação no prazo de candidatura de qualquer um dos documentos referidos nas alíneas anteriores implica a não admissão ao processo de recrutamento.

9-Métodos de seleção:

Prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

9.1-A prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal;

9.2-A prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público e disponibilizados na página eletrónica da Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E.;

9.3-A prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.4-São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

9.5-Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações.

10-A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E., em www.hbeatrizangelo.pt, afixadas em local visível e público da Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E. e notificadas os candidatos por mensagem de correio eletrónico, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

11-Em caso de igualdade de valorização, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 26.º da portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

12-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde LouresOdivelas, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13-De acordo com o artigo 3.º do Decreto Lei 29/2021, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14-Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

15-Composição do júri:

Presidente:

Maria de Lurdes Fernandes Gonçalves dos Santos, Farmacêutica Assessora Sénior, Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Paula Cristina Ferreira da Silva Sadio Varges Almeida, Farmacêutica Assessora, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

2.º Carmen Deonilde Rodrigues da Silva Parreira, Farmacêutica Assessora, Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.ºMaria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior, Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

2.º Brigitte Maria Viegas, Farmacêutica Assessora Sénior, Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

16-O primeiro Vogal Efetivo, substituirá a Presidente do Júri em caso de ausência ou impedimentos.

18 de dezembro de 2025.-A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Alvim.

319955558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 45/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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