No âmbito do Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde do XXIV Governo Constitucional e em cumprimento do compromisso assumido no respetivo Programa de Governo de valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, nomeadamente através do desenvolvimento na carreira, reconhece-se o papel fundamental dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na melhoria da qualidade dos cuidados prestados à população e na otimização da gestão dos recursos das unidades de saúde do SNS.
Em coerência com este reconhecimento, através do Despacho 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais, destinados ao preenchimento de 50 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e de 150 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, no âmbito dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS.
Em conformidade com o previsto no n.º 2 do Despacho 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, a distribuição dos postos de trabalho autorizados é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultados os estabelecimentos e serviços do SNS, garantindo assim que as necessidades concretas das diferentes unidades de saúde sejam adequadamente consideradas no processo de alocação de recursos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, em conjugação com o n.º 2 do Despacho 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, e no uso de poderes delegados pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1-A distribuição dos 50 postos de trabalho referentes à categoria farmacêutico assessor sénior faz-se, em 2025, de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2-A distribuição dos 150 postos de trabalho referentes à categoria superior de farmacêutico assessor faz-se, em 2025, de acordo com o estabelecido no anexo ii ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3-Os procedimentos concursais para ocupação dos postos de trabalho a que se referem os números anteriores são abertos e desenvolvidos a nível institucional, devendo a sua abertura ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data de publicação do presente despacho.
4-O incumprimento do prazo fixado no número anterior, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e que sejam atempadamente comunicadas ao membro do Governo responsável pela área da saúde e, nessa sequência, autorizadas, prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, podendo as mesmas ser realocadas a outros estabelecimentos de saúde que delas careçam.
5-Por forma a permitir um permanente acompanhamento do desenvolvimento do presente processo, da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, informa o membro do Governo responsável pela área da saúde.
27 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
Entidade | N.º de Vagas |
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. | 3 |
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. | 1 |
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 1 |
Total geral | 50 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)
Entidade | N.º de Vagas |
---|---|
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. | 6 |
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. | 6 |
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | 3 |
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. | 1 |
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 5 |
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | 6 |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | 10 |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. | 6 |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 11 |
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. | 8 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 8 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 5 |
Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E. | 6 |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 5 |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 4 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 3 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 3 |
Total geral | 150 |
319113492