Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal aprovou em 18 de dezembro de 2025, a nova estrutura orgânica e o novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 2025.
Reorganização da Estrutura e do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Moura Introdução A reorganização da estrutura orgânica e a consequente alteração do regulamento de atribuições e competências dos serviços municipais, da Câmara Municipal de Moura, é um dos objetivos para o mandato autárquico que ora se inicia.
O município de Moura, em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23/10, na redação atual, procedeu à reestruturação orgânica dos serviços municipais mediante aprovação constante das deliberações de 22 de dezembro de 2021 da Câmara Municipal e de 28 de dezembro de 2021, da Assembleia Municipal, publicada no Diário da República, n.º 14, 2.ª série, de 20-01-2022.
Nos idos de 2023, a estrutura orgânica foi alterada por deliberação da Câmara Municipal, de 29 de novembro de 2023 e da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2023, conforme melhor se constata na publicação efetuada no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro.
Decorridos estes anos, sem prejuízo de futuras alterações que impactam a descentralização de atribuições e de competências para as autarquias locais, por força nomeadamente da LeiQuadro n.º 50/2018, de 16/8, e respetivos diplomas setoriais, a realidade atual exige a adequação da estrutura orgânica e do regulamento de atribuições e de competências das diversas unidades e subunidades orgânicas dos serviços municipais, às novas responsabilidades.
Porquanto, nos dias que correm e na antevisão da crescente delegação de competências para os órgãos do Poder Local, cada vez mais se sente a necessidade contínua de uma autoanálise sobre a capacidade de concretização das responsabilidades que lhes são cometidas, em simultâneo com a observação atenta da realidade exterior, com vista à concretização de políticas e projetos considerados estruturantes para o desenvolvimento do concelho.
A estrutura organizacional que ora se propõe, reflete uma nova realidade de atuação do Município, visando assegurar que os diversos serviços que a compõem, ficam capacitados para levar a cabo as opções politicas que lhe estão subjacentes, segundo um modelo de organização e de funcionamento dos serviços que, salvaguardando o seu regular funcionamento, permita tomadas de decisão e de ação com maior operacionalidade e mais eficácia, para responder aos anseios, solicitações e expetativas da comunidade em geral.
Ademais, os serviços municipais, devem pautar a sua atividade por valores que elevem a obtenção de padrões de qualidade dos serviços prestados às populações, a par do máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão moderna e transparente.
Neste alinhamento, propõe-se:
1-A criação de uma unidade orgânica flexível designada por Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, com a finalidade de conceber os meios e promover as ações necessárias de gestão da qualidade, para a defesa e melhoria do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental, incluindo a gestão da rede de abastecimento de água, dos consumos energéticos e da recolha seletiva dos resíduos.
2-A cisão da atual Divisão de Cultura, Património e Desporto, para dar lugar a duas unidades orgânicas flexíveis:
2.1-A Divisão de Desporto e Juventude (DDJ), com a missão de assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas de promoção do desporto e a preparação e execução de programas e medidas municipais referentes à área da juventude;
2.2-E, a Divisão de Cultura e Património, (DCP), que terá como missão planear, programar e desenvolver a atividade cultural do município, incluindo a proteção, e a promoção do património, nomeadamente, histórico edificado, urbanístico, documental, arqueológico, etnográfico e paisagístico.
3-A extinção da unidade orgânica de Gestão da Estação Náutica, transitando as competências que lhe tinham sido outorgadas, para a responsabilidade da Divisão de Desporto e Juventude.
4-A multiplicidade de competências dos órgãos autárquicos, firmada em abundante legislação avulsa, revestida não raras vezes de intrincada complexidade técnicojurídica, exige a criação de uma Unidade Orgânica de apoio técnico, que, pugnando pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos, dos atos e dos contratos, simultaneamente, apoie e patrocine as decisões dos eleitos locais.
Para o efeito, propõe-se que o atual Núcleo Jurídico e de Contencioso, dê lugar à criação da unidade orgânica flexível de Serviço Jurídico e Contencioso, cuja direção será assegurada por um dirigente intermédio de 3.º grau, com afetação direta ao presidente da Câmara Municipal.
5-De igual modo, pelas competências que lhe estão associadas e pela importância que assume no desenvolvimento do concelho, o Turismo passa a unidade orgânica flexível de Turismo e Eventos, cuja direção será assegurada por um dirigente intermédio de 3.º grau, de igual modo com afetação direta ao presidente da Câmara Municipal.
6-Nos últimos anos, tem sido conferido um lugar de destaque às políticas anticorrupção, com o fito confesso de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e de restabelecimento de laços de confiança entre os cidadãos e as suas instituições democráticas.
Para o efeito, o legislador introduziu no nosso ordenamento jurídico, um regime de prevenção da corrupção, prevendo sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis ao setor público, por não adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.
Assim, em anexo ao Decreto Lei 109-E/2021, de 9/12, na redação atual, foi criado o regime geral da prevenção da corrupção, de onde se destaca a obrigação das pessoas coletivas das autarquias locais que empreguem 50 ou mais trabalhadores, implementarem um programa de cumprimento normativo, constituído por um plano de prevenção de riscos e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Para adequar a ação dos serviços municipais a esta exigência, reforçam-se as competências que atualmente se encontram estabelecidas para os serviços jurídicos.
7-Face à intenção de criação da unidade orgânica de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, propõe-se que o serviço de Gestão Florestal transite para a dita unidade.
8-Aproveita-se o ensejo para proceder ao alinhamento das competências especificas de algumas áreas dos serviços municipais, face às novas exigências legislativas e conjunturais, nomeadamente nas Divisões de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social e na Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas, que, doravante, se designa por Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Tudo ponderado, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a), c) e d), 7.º, alínea a) e 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na versão mais recente da Lei 71/2018, de 31/12:
O Presidente da Câmara Municipal, propõe à aprovação da Câmara Municipal:
1-A criação de dez unidades orgânicas flexíveis, definindolhes as atribuições e competências constantes da presente proposta, condicionada ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal; e
2-A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:
a) O modelo de estrutura orgânica hierarquizado;
b) A definição de um número máximo de onze unidades orgânicas flexíveis;
c) A definição de um número máximo de onze subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir pelo Presidente da Câmara.
3-O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do artigo 33.º/1 do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na versão consolidada pela Lei 66/2020, de 4/11, com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 9,º e 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, na redação atual, e ainda da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, na versão atual dada pela Lei 114/2017, de 29/12, para efeito de aprovação pelos órgãos do município, da nova estrutura orgânica e reorganização dos serviços com a criação de novas unidades orgânicas flexíveis (Divisões), e a definição das suas atribuições e competências, incluindo os gabinetes/núcleos e setores.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação 1-O presente regulamento procede à reorganização da estrutura e do regulamento dos serviços municipais, fundamentado no regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto Lei 305/99, de 23/10, na redação atual da Lei 71/2018, de 31/12 e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, na redação mais recente da Lei 114/2017, de 29/12.
2-Enquanto instrumento de suporte à organização e à gestão da atividade autárquica, o regulamento define os objetivos e os princípios que a regem, a estrutura de organização dos serviços municipais, bem como genericamente as suas atribuições e competências.
3-O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, incluindo os serviços desconcentrados (delegações).
Artigo 2.º
Visão Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a população e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultaneamente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 3.º
Missão O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão, através do diálogo e de uma atitude permanente de interação com as populações.
Artigo 4.º
Objetivos Gerais No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Promoção de um nível que se pretende cada vez mais elevado de satisfação dos serviços prestados aos cidadãos e à comunidade;
b) Interação cada vez mais próxima entre o município, as juntas de freguesia e os seus cidadãos, de forma a assegurar os seus legítimos interesses e direitos subjetivos, a satisfação das suas necessidades e corresponsabilização no bom governo da autarquia;
c) Desburocratização, modernização e inovação dos serviços administrativos, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;
d) Responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional dos seus funcionários;
e) Progresso económico, social e ambiental concelhio;
f) Melhorar a imagem e fortalecer a dignificação da administração local e do poder autárquico;
g) Promoção de uma efetiva política de recursos humanos dos trabalhadores municipais, apostando na formação e valorização profissional, a par da implementação de boas condições de trabalho;
h) Atuar na estrita observância da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar em vigor;
i) Atuar com transparência, imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 5.º
Princípios e Valores Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
a) Sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e responsabilidade para com o cidadão/munícipe;
b) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
c) Respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
d) Integridade, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos e morais;
e) Responsabilidade social e ambiental;
f) Transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º
Princípios de Gestão No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e, em especial aos seguintes:
Planeamento, Coordenação, Desconcentração, Delegação, Evolução, Qualidade, Inovação e Modernização, Controlo Interno, Cooperação e Desenvolvimento de Relações de Parceria.
Artigo 7.º
Princípio do Planeamento 1-A ação dos serviços municipais é subordinada ao planeamento global e setorial estratégicopolítico da organização, definido pelos órgãos municipais, com vista à promoção da melhoria das condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do município.
2-Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita, não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.
3-São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a) O Plano Diretor Municipal (PDM)-integra os aspetos físicoterritoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais e define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades;
b) Os Planos de Infraestruturas e ou Equipamentosdefinem e abrangem os aspetos de desenvolvimento e integração das diversas infraestruturas municipais de apoio às atividades concelhias de natureza cultural, social, desportiva e outras;
c) O Plano Anual de Atividadessistematiza objetivos e metas de atuação municipal, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a Câmara Municipal pretende concretizar durante o período considerado;
d) O Orçamento e demais instrumentos de gestão previsional, anuais e plurianuais preveem os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no Plano Anual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira do município e base da avaliação institucional das respetivas unidades orgânicas.
4-Os instrumentos de planeamento e programação, uma vez aprovados, são vinculativos para os serviços;
5-Os serviços implementam sob a superintendência dos eleitos, os mecanismos técnicoadministrativos de acompanhamento de execução dos planos e do orçamento, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.
Artigo 8.º
Princípio da Coordenação 1-As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de monitorização e coordenação aos diferentes níveis, nos termos legalmente previstos no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública-SIADAP.
2-A coordenação interorgânica deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação geral de serviços, a realizar periodicamente, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada das diferentes unidades orgânicas.
Artigo 9.º
Princípio da Desconcentração Constituem formas de desconcentração de decisões:
a) A delegação de poderes como a forma privilegiada de desconcentração de decisões;
b) Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela lei e nas formas por ela previstas.
Artigo 10.º
Princípio da Delegação 1-A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões, e de promover a responsabilidade.
2-O Presidente da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
3-O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente da Câmara Municipal e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores e dirigentes.
4-A delegação e a subdelegação de competências carecem de formalização nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
5-Os Vereadores e dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara Municipal, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.
6-Nos termos e nos limites previstos na lei, é admissível a delegação e subdelegação de competências nos dirigentes intermédios e chefias das subunidades orgânicas.
Artigo 11.º
Princípio da Evolução 1-A estrutura e a organização dos serviços municipais requerem de acordo com a lei em vigor, a adoção de modelos flexíveis de funcionamento e as medidas de adequação que permitam fazer face à descentralização de competências do Poder Central, no sentido de se incrementar em quantidade e qualidade a prestação de serviços às populações.
2-Compete à Câmara Municipal promover o processo de análise contínua e sistemática da estrutura e organização dos serviços, com vista à concretização dos objetivos enunciados no artigo 4.º, e das decisões sobre as alterações setoriais a introduzir.
3-Os dirigentes e demais trabalhadores devem colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adaptadas ao melhor desempenho das diferentes tarefas.
4-O presente regulamento constitui o quadro de referência geral, que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidoras de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Artigo 12.º
Qualidade, Inovação e Modernização Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto Lei 135/99, de 22/4, na redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 13.º
Controlo Interno De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Artigo 14.º
Cooperação e Desenvolvimento de Relações de Parceria Fomentar a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Artigo 15.º
Funções Comuns aos Serviços Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
c) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
d) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
e) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
f) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
h) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.
Artigo 16.º
Regime de Suplência 1-Os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do dirigente ou chefia respetivo.
2-Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior designar mediante despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos.
Artigo 17.º
Mobilidade Interna 1-A afetação dos trabalhadores a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou núcleo ou setor é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
2-Dentro de cada unidade orgânica, subunidade, gabinete, núcleo ou setor, a afetação dos trabalhadores às diversas funções, é decidida por despacho do respetivo dirigente, com obrigatoriedade de informação à DARH.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
SECÇÃO I
Artigo 18.º
Enquadramento O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
a) Um nível políticoestratégico, da responsabilidade direta do executivo, com o contributo dos serviços de assessoria e das Divisões e Unidades, na conceção e materialização das grandes orientações;
b) Um nível operacional, sob a responsabilidade das Subunidades, Núcleos e Setores, que concretizam as orientações políticoestratégicas.
Artigo 19.º
Modelo da Estrutura Orgânica 1-Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Moura dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo ao presente regulamento.
2-O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Moura, e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
3-Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, da seguinte forma:
a) Divisões ou Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis instrumentais e operacionais de gestão de áreas especificas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão e por Chefes de Unidade, estes últimos equiparados a cargos de direção intermédia de terceiro grau;
b) Secções, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, criadas por Despacho do presidente da Câmara Municipal, e coordenadas por um trabalhador integrado na carreira de assistente técnico com a categoria de Coordenador Técnico, que funcionam na direta dependência das Divisões, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20/6, na redação atual;
c) GabinetesPara assessoria política e técnica, são criados Gabinetes enquadrados ou não por legislação específica.
d) Núcleos de Serviços e Setoresque agregam atividades operativas e executivas, os quais não configuram unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, para prestação de apoio direto ao executivo municipal.
4-A coordenação de Núcleos de Serviços e de Setores, não constitui exercício de cargo dirigente ou de chefia.
5-Os coordenadores de Núcleos de Serviços e de Setores, são designados por Despacho do presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 20.º
Enquadramento de estruturas informais 1-Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem ser criadas, por Despacho do presidente da câmara municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do município, designadamente:
a) Comissões;
b) Conselhos;
c) Grupos de trabalho;
d) Grupos de missão;
e) Outras estruturas informais.
2-O responsável por cada estrutura informal deverá ser nomeado por Despacho do Presidente da câmara municipal.
Artigo 21.º
Serviços de Assessoria 1-Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam os Gabinetes e Serviços de:
a) Gabinete de Apoio às Freguesias;
b) Gabinete de Comunicação e Imagem;
c) Serviços Integrados da Presidência, constituído pelos Núcleos de Apoio aos Órgãos Municipais, de Informática e Transição Digital.
2-Igualmente na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, e enquadrados por legislação especifica, funcionam os gabinetes e Serviços de:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação
c) Serviço Médico Veterinário;
d) Serviço Municipal de Proteção Civil.
SECÇÃO II
ESTRUTURA FLEXÍVEL
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas A estrutura orgânica flexível dos serviços do município de Moura, é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, fixado pela assembleia municipal.
a) Serviços instrumentais:
i) Divisão Administrativa e Recursos Humanos;
ii) Divisão Financeira e Património;
iii) Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso.
b) Serviços operacionais:
i) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
ii) Divisão de Serviços Operacionais;
iii) Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
iv) Divisão de Cultura e Património;
v) Divisão de Desporto e Juventude;
vi) Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social;
vii) Unidade de Turismo e Eventos.
SECÇÃO III
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU Artigo 23.º Enquadramento 1-São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefe de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2-Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente ou eleito local de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional.
Artigo 24.º
Área de Recrutamento Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível o grau de habilitação académica anteriormente referida.
Artigo 25.º
Remuneração No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Moura, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, em vigor para a carreira geral da administração pública.
Artigo 26.º
Competências O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade) exerce, na respetiva unidade orgânica, designadamente as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação dos interesses dos destinatários;
b) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
c) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica;
d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho e identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores, propondo a frequência de ações consideradas adequadas ao suprimento das necessidades identificadas;
e) Proceder à avaliação do mérito dos trabalhadores da unidade, em função dos resultados individuais e de grupo;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica;
g) Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberação da câmara municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
h) Estudar e elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da unidade orgânica e propor as soluções adequadas;
i) Promover a execução das decisões do presidente e as deliberações da câmara municipal, nas matérias sob responsabilidade da unidade orgânica;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio às Freguesias 1-O Gabinete de Apoio às Freguesias, adiante designado por (GAF), tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e de delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação constante do município com as Uniões/Juntas de Freguesias.
2-Para o exercício da sua missão compete ao GAF, nomeadamente:
a) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as uniões e juntas de freguesia, numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
b) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económicofinanceiro e outros;
c) Promover, em articulação com a Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso, a elaboração de propostas tendentes à delegação de competências e realização de contratos interadministrativos com as freguesias;
d) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias, bem como prestarlhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
e) Prestar apoio técnico e logístico direto ou através de outras unidades orgânicas e Uniões/Juntas de freguesia.
Artigo 28.º
Gabinete de Comunicação e Imagem 1-O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) tem como missão, apoiar a definição da estratégia de comunicação e imagem do município e assegurar a sua implementação de acordo com as linhas orientadoras definidas pelos membros do executivo.
2-Compete ao GCI, designadamente:
a) Coordenar, planear e promover a imagem institucional e as relações-públicas;
b) Implementar uma política de informação e comunicação interna e externa, em articulação com todos os serviços municipais;
c) Estabelecer o contacto, apresentar e concretizar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
d) Divulgar a agenda municipal, implementando estratégias de promoção e publicidade nos órgãos de comunicação social e nas suas páginas oficiais de divulgação de informação, e intranet, de forma a informar a população sobre as atividades da autarquia;
e) Providenciar um plano de marketing digital que se enquadre numa gestão contínua dos diversos conteúdos de interesse estratégico e garantir uma presença ativa nas redes sociais;
f) Planear e gerir as redes sociais para fins lúdicos, e de resposta institucional ao cidadão criando uma relação de proximidade;
g) Atualizar regularmente e garantir a operacionalidade do site do município;
h) Elaborar boletins informativos para distribuir junto da população e notas de imprensa;
i) Estabelecer relações próativas com jornalistas para cobertura das atividades da autarquia;
j) Analisar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o município e para a ação municipal;
k) Colaborar na organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos e todos os eventos promovidos pelos órgãos municipais;
l) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos;
m) Realizar estudos e sondagens de opinião, de forma a avaliar a satisfação e expectativas dos cidadãos e da comunidade;
n) Garantir a manutenção de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
o) Rever e ajustar o plano de comunicação regularmente, para garantir a sua eficácia contínua;
p) Assegurar a comunicação institucional com os media e relações-públicas do município;
q) Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
r) Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão de conteúdos da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;
s) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao município;
t) Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o município, no âmbito da sua atividade;
u) Preparar a informação para o Boletim Municipal;
v) Coordenar as relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas;
w) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados.
SECÇÃO II
SERVIÇOS INTEGRADOS DA PRESIDÊNCIA
Artigo 29.º
Núcleo de Apoio à Presidência O Gabinete de Apoio Presidência (GAP) dispõe de um núcleo de apoio instrumental à Presidência (NAP), designadamente com as seguintes funções de secretariado:
a) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo;
b) Apoiar os atos de instalação dos órgãos do município;
c) Desenvolver funções de secretariado de apoio à Presidência, designadamente convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões, em estreita ligação com o núcleo jurídico e contencioso;
d) Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respetivas deliberações tomadas pelos mesmos;
e) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais e transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais;
f) Secretariar às reuniões/sessões dos órgãos municipais, as reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais;
g) Remeter à assembleia municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
h) Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da câmara e nas sessões da assembleia municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.
Artigo 30.º
Núcleo de Informática e Transição Digital Compete ao núcleo de informática e transição digital, designadamente:
a) Promover processos de inovação e de modernização administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos, incluindo a adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
b) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização, definindo as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
c) Zelar pelas condições de funcionamento e manutenção do equipamento e dos suportes de informação, e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e de recuperação da informação;
d) Gerir as telecomunicações do município, e coordenar o relacionamento regular com os operadores de telecomunicações;
e) Assegurar a divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores, sobre os sistemas de informação instalados ou projetados nos edifícios municipais e nas escolas do ensino básico;
f) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
g) Instalar componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
h) Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
i) Elaborar propostas de cláusulas técnicas para aquisição de equipamento informático e de telecomunicações ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços;
j) Promover o desenvolvimento de ferramentas Web e Web2.0 da nova era digital.
SECÇÃO III
SERVIÇOS ENQUADRADOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
Artigo 31.º
Gabinete de Apoio à Presidência 1-O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por (GAP), é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e um Adjunto.
2-O GAP, tem como missão, nomeadamente:
a) Assessorar o Presidente da câmara municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b) Promover os contactos com os Gabinetes de Apoio à Vereação e com a assembleia municipal;
c) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
e) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
f) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
g) Coordenar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as atas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
h) Coordenar na preparação das sessões da assembleia municipal, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da câmara municipal;
i) Elaborar, em articulação com os demais serviços do Município, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de câmara municipal ou nas sessões da assembleia municipal, quando para tal seja solicitado;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da câmara municipal;
k) Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
l) Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
m) Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.
3-O GAP é dirigido e coordenado pelo Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência;
4-O presidente da câmara municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária (atividade/gestão corrente) no Chefe de Gabinete e no Adjunto.
Artigo 32.º
Gabinete de Apoio à Vereação 1-O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) é a estrutura de apoio direto aos vereadores, em regime de tempo inteiro ou meio tempo, funcionando na sua direta dependência e constituído por dois Secretários, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual.
2-Compete designadamente ao GAV:
a) Secretariar os vereadores com pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
b) Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação e análise prévia;
c) Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores;
d) Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo sectorial da vereação;
e) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação.
f) Assegurar o apoio administrativo e operacional necessário aos vereadores sem pelouro atribuído, incluindo a articulação funcional e de cooperação sistemática entre os eleitos.
3-Os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos Secretários.
Artigo 33.º
Serviço Médico Veterinário Ao serviço médico veterinário, compete designadamente:
a) Promover todas as ações necessárias nas áreas da sua competência, nomeadamente higiene pública veterinária, sanidade e bemestar animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
b) Assegurar o atendimento ao público, mediante horário a definir superiormente;
c) Assegurar a legalidade dos procedimentos relativos aos animais errantes bem como do funcionamento do canil municipal ou intermunicipal;
d) Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
e) Elaborar manual de boas práticas de higiene sanitária e pugnar pelo seu cumprimento no Mercado Municipal;
f) Elaborar relatórios periódicos a remeter ao Presidente da câmara municipal;
g) Promover a inspeção e controlo higiossanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, em cumprimento com os regulamentos e outros normativos em vigor;
h) Colaborar com as demais unidades orgânicas em todas as matérias em que a saúde pública e a sanidade animal estejam em causa, e no licenciamento de instalações ou alojamento para animais, na fiscalização e inspeção higiossanitária nos mercados das freguesias/uniões de freguesias, identificando os dispositivos adequados para a boa prática higiossanitária no tocante a instalações, equipamento e funcionamento necessário à exposição e venda de produtos de origem animal;
i) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informações técnicas, no âmbito da saúde pública;
j) Assegurar a colaboração com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, nas áreas da sua competência;
k) Exercer as demais competências legalmente previstas, nomeadamente no Decreto Lei 116/98, de 5 de maio, na redação atual, e nos regulamentos em vigor.
Artigo 34.º
Serviço Municipal de Proteção Civil 1-O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado pelo coordenador municipal de proteção civil, designado no âmbito da legislação em vigor, e tem, no domínio da proteção civil, designadamente, as seguintes competências:
a) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e do Conselho Municipal de Segurança (CMS), assim como coordenar as atribuições cometidas à Câmara Municipal nestas matérias;
b) Assessorar o Presidente da CMPC em reuniões, situações de emergência e na gestão dos meios municipais de apoio às operações de socorro;
c) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC), bem como outros planos de prevenção e planos de emergência municipais previstos na lei e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, de forma a avaliar a eficácia e eficiência os referidos instrumentos;
d) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
e) Promover ações de informação, formação e sensibilização à população, para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos e medidas a adotar em caso de emergência, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
f) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no Município, necessários em situações de socorro e emergência;
g) Acompanhar o realojamento das populações em articulação com os serviços da DEHDS;
h) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção, face aos riscos inventariados.
i) Promover parcerias e protocolos com as Uniões/Juntas de Freguesia no domínio das ações de Proteção Civil.
2-Além das competências previstas no que antecede, compete ao SPC exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
SECÇÃO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 35.º
Divisão Administrativa e Recursos Humanos 1-A Divisão Administrativa e Recursos Humanos, designada abreviadamente por (DARH) tem como missão assegurar todos os procedimentos da gestão do município nos domínios do atendimento ao público na sua área de intervenção, nomeadamente no serviço de água e saneamento, taxas e licenças e arquivo municipal e ainda, gerir a estratégia de recursos humanos do município, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, com elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização.
2-A DARH compreende as seguintes áreas de atividade:
atendimento público e apoio ao munícipe/utente, água e saneamento, taxas e licenças, arquivo municipal, expediente e gestão documental, gestão dos recursos humanos e ainda a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
2.1-Para a prossecução da sua missão, compete à DARH, nomeadamente:
2.1.1-Atendimento e apoio ao munícipe:
a) Assegurar o atendimento e apoio aos munícipes com o fim de garantir uma prestação de serviço de excelência, quer presencialmente, quer com recurso a outros canais, nomeadamente via telefone, correio eletrónico e tecnologia web;
b) Assegurar uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe/utente no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações e garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
c) Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes, na sua área de intervenção;
d) Garantir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões, reclamações e não conformidades apresentadas, e transmitir ao munícipe/utente o resultado e as decisões, que lhe forem solicitadas.
e) Efetuar os procedimentos inerentes ao Espaço do Cidadão, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado I. P.
2.1.2-Água, saneamento e taxas e licenças:
a) Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumo de água, tarifas conexas e correspondente faturação;
b) Assegurar os procedimentos necessários à realização de leituras de consumo de água e proceder à emissão da respetiva faturação;
c) Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou acertos de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados;
d) Efetuar os procedimentos administrativos necessários à celebração, modificação e denúncia de contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
e) Prestar informações e os esclarecimentos necessários aos munícipes bem como realizar a análises técnicoadministrativas e respetivo encaminhamento das reclamações inerentes ao serviço;
f) Proceder à elaboração de planos de pagamento em prestações após aprovação dos respetivos pedidos;
g) Prestar esclarecimentos aos utilizadores, via telefone e encaminhamento e resposta das solicitações, inerentes ao serviço, recebidas através de correio eletrónico;
h) Acompanhar o procedimento de reporte de informação à ERSAREntidade Reguladora, promovido pela (DFP);
i) Realizar todos os procedimentos administrativos previstos nos Regulamentos do Serviço de Abastecimento Público de Água, de Águas Residuais e Recolha de Resíduos;
j) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município, não expressamente atribuídas a outros serviços municipais;
k) Efetuar o acompanhamento e atualização das rendas das lojas e bancas do Mercado Municipal e processamento da respetiva faturação;
l) Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos, incluindo os referentes à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
m) Organizar os processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
n) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de autorização de exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
2.1.3-Arquivo corrente municipal, expediente e gestão documental:
a) Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo, conservando-o e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
b) Assegurar e controlar o empréstimo dos documentos de arquivo;
c) Assegurar a atualização sistemática do plano classificação de arquivo;
d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;
e) Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
f) Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas, nomeadamente junto dos utilizadores do Sistema de Gestão Documental (SGD), produzindo para esse efeito os instrumentos necessários;
g) Assegurar a preservação do acervo documental, quer com recurso a medidas físicas e/ou a meios digitais.
2.1.4-No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional;
b) Elaborar informações relativas a encargos salariais, nomeadamente remunerações, abonos e suplementos, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
c) Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
d) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
e) Organizar e manter atualizados os processos individuais de cadastro dos trabalhadores;
f) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
g) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
h) Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
i) Elaborar o Balanço Social;
j) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
k) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores, em ordem à melhoria da qualidade de prestação de serviços;
l) Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes;
m) Prestar apoio administrativo aos júris dos procedimentos concursais;
n) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL)
o) Assegurar, organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores;
p) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;
q) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos;
r) Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e decisões no domínio da política de administração dos recursos humanos;
s) Assegurar administrativamente o desenvolvimento de estágios curriculares e profissionais;
t) Elaborar e desenvolver candidaturas a programas operacionais de emprego e de inserção profissional.
u) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, com vista à sua plena integração na organização.
2.1.5-No âmbito da saúde, compete à DARH, designadamente:
a) Assegurar a realização dos exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como organizar e manter os registos clínicos de cada trabalhador;
b) Garantir a execução de exames de aptidão, após ausência prolongada por doença ou acidente de trabalho;
c) Assegurar com o apoio da DEHDS, o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição, designadamente, mediante o encaminhamento para a realização de consultas de toxicologia e de alcoolemia;
d) Propor ações de promoção da saúde no local de trabalho, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, incluindo a reabilitação e a integração profissional, em estreita parceria com a DSO, a empresa prestadora de serviços externos e entidades locais de saúde.
Artigo 36.º
Divisão Financeira e Património 1-A Divisão Financeira e Património (DFP) tem como missão, a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico na vertente económica e financeira, incluindo a preparação, execução e o acompanhamento de candidaturas ao abrigo de programas de financiamento nacional e comunitário, e ainda o apoio ao investidor.
2-A DFP compreende as áreas de:
contabilidade e orçamento, contratação pública e aprovisionamento, armazém, património e cadastro, tesouraria, financiamento e promoção ao investimento.
3-Para a prossecução da sua missão, compete à DFP, nomeadamente
3.1-Na área de contabilidade e orçamento:
a) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;
b) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;
c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCALPlano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP-Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
d) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;
f) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;
g) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
h) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
i) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
j) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
k) Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
l) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo município;
m) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
n) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
o) Processar a liquidação de taxas e outras receitas do município que não respeitem as funções definidas para outros serviços;
p) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
k) Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia;
3.2-Na área da contratação pública e aprovisionamento:
a) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
c) Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
e) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
f) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do município;
g) Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro de economato;
h) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de “Visto”, nos termos da lei;
i) Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.
3.3-Na área do armazém:
a) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
b) Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
c) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
d) Manter devidamente atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
e) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
f) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos de validade dos produtos;
g) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
3.4-Na área das operações patrimoniais e cadastro:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
b) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
c) Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do município;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
e) Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
f) Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
g) Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
h) Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
i) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
j) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
k) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
l) Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
m) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
n) Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
o) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
3.5-Compete à DFP na área da tesouraria, designadamente:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
d) Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
e) Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, bem como os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
f) Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
g) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição;
h) Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
i) Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno.
3.6-No âmbito dos programas de financiamento, são definidas as funções de:
a) Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, com incidência no desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar recursos financeiros à disposição do município, e através da sua intervenção, induzir investimento privado;
b) Promover as ações estratégicas diferenciadoras, a partir da identificação dos ativos territoriais, que contribuam para o desenvolvimento da base económica local;
c) Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações que promovam a qualificação do emprego e a fixação de empresas;
d) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
e) Prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas semelhantes;
f) Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e a execução física e financeira dos projetos, através da organização e elaboração de pedidos de pagamento, execução de relatórios finais e demais expedientes relativos às candidaturas;
g) Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes, ou a criar, através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas.
3.7-Nas atividades de promoção do investimento, o núcleo de apoio ao investidor“moura investe”-assume as seguintes funções:
a) Apoiar as empresas e investidores no concelho no seu relacionamento com os organismos da Administração Central e Local, em particular no acompanhamento de processos nos serviços da autarquia;
b) Disponibilizar informação sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
c) Agilizar de forma célere os processos de investimento facilitando o contacto junto dos serviços municipais dos investidores que desejem instalar-se no concelho;
d) Apoiar e colaborar com os agentes económicos e outros na obtenção de financiamentos, nomeadamente através da disponibilização da informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
e) Atendimento assistido aos serviços digitais disponibilizados ao empresário (atualmente através do Portal do Cidadão/Balcão do Empreendedor) e informação sobre esses mesmos serviços;
f) Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas:
indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços; indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços;
g) Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho.
Artigo 37.º
Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso 1-A Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso, abreviadamente por USJC, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a defesa contenciosa dos seus interesses, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídicoinstitucionais do município, conferindolhes a confiança e a certeza jurídicas.
2-Para a prossecução da sua missão compete, designadamente à USJC:
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnicojurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
c) Promover a divulgação e o conhecimento dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como de posturas, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local;
d) Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
e) Emitir parecer e acompanhar em todos os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos, bem como de quaisquer questões suscitadas ainda nessas fases graciosas de impugnação;
f) Obter, por solicitação da câmara municipal ou do presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g) Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
h) Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
i) Assegurar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
j) Prestar o apoio técnico necessário ao exercício das funções do oficial público;
k) Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o município seja parte;
l) Prestar apoio quando necessário à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos a fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas;
m) Proceder ao enquadramento legal e regulamentar, garantindo a legalidade das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
n) Emitir parecer e sugerir alterações ou correções, se for caso disso, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais elaborados por quaisquer serviços municipais, e bem assim, se solicitado, colaborar na sua feitura;
o) Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
p) Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
q) Apoiar os serviços nos atos e relações jurídicas com outras entidades e com os munícipes;
r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, toda a informação necessária junto dos serviços municipais;
s) Informar e promover a participação de atos tipificados como crime, praticados contra o Município e seus órgãos ou titulares, promovendo o seu acompanhamento;
t) Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais e recursos, no âmbito da representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
u) Assegurar a tramitação de procedimentos de inquérito e disciplinares e promover o seu acompanhamento em caso de recurso judicial;
v) Acompanhar e manter a câmara municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
w) Promover a instauração e assegurar a instrução e proposta de decisão dos processos de contraordenação nas áreas de jurisdição municipal, assegurando o seu acompanhamento em caso de impugnação judicial;
x) Promover a remessa a tribunal, para execução dos processos que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido;
3-Compete de igual modo à USJC, no domínio da conformidade e da transparência:
a) Apoiar o executivo municipal na definição de políticas e orientações gerais em matéria de risco de conformidade e dos procedimentos necessários ao exercício do respetivo controlo, designadamente em matérias de ética e conduta, prevenção e gestão de conflito de interesses, prevenção do suborno, da corrupção e da fraude;
b) Promover e desenvolver os processos e iniciativas que permitam que o executivo municipal atue de forma próativa, eficiente e eficaz na identificação e implementação de medidas que possibilitem diminuir a exposição ao risco e antecipar a ocorrência de situações de fraude;
c) Garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
d) Assegurar a implementação e execução do Programa de Cumprimento Normativo, previsto no anexo do Decreto Lei 109-E/2021, de 9/12;
e) Elaborar, rever e manter atualizados os manuais de procedimentos e respetivos documentos de apoio à gestão da transparência e conformidade;
f) Garantir o cumprimento da legislação no âmbito do acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, assim como os princípios gerais em matéria de dados abertos;
Artigo 38.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística 1-A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
2-Compete à DPGU no âmbito do Planeamento, designadamente:
a) Planear e programar o uso do solo, de acordo com o desenvolvimento sustentável e promover a respetiva concretização, através da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal, designadamente, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
b) Assegurar a monitorização dos instrumentos de planeamento municipal e desenvolver os adequados procedimentos de dinâmica para a atualização das disposições vinculativas dos particulares, garantindo a atualização das servidões e restrições de utilidade pública em vigor no território concelhio;
c) Acompanhar e elaborar pareceres sobre programas territoriais de âmbito nacional (setoriais e especiais) e de âmbito regional com incidência no território municipal, assim como participar na elaboração de programas e planos intermunicipais;
d) Assegurar com os demais serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal, designadamente que se refere às componentes ambientais, e colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, Rede Natura 2000, para a salvaguarda dos valores específicos que estes regimes prosseguem;
e) Participar na elaboração e prestar apoio no acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e, sempre que solicitado, cooperar com o Serviço de Proteção Civil e Gestão Florestal;
f) Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
g) Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
h) Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano;
i) Promover a elaboração, execução e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
j) Assegurar a gestão e/ou a elaboração dos procedimentos de dinâmica de PMOT;
k) Assegurar a gestão e/ou a elaboração de Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
l) Emitir pareceres de apoio à Gestão Urbanística em polígonos dos PMOT em elaboração;
m) Emitir pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
n) Assegurar o Planeamento da Rede de infraestruturas viárias do concelho, retificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade.
3-Compete à DPGU no âmbito da Gestão Urbanística, designadamente:
a) Análise e avaliação de conformidade dos projetos para realização de operações urbanísticas no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo, previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação;
b) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
c) Coordenação e acompanhamento da realização de obras com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo e outras entidades ou instituições;
d) Promover, elaborar e acompanhar estudos e projetos de acessibilidades viárias, em conformidade como os instrumentos de gestão territorial e com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal.
e) Emitir alvarás e certidões dos processos respeitantes às operações urbanísticas, e outros que lhe sejam acometidos;
f) Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;
g) Assegurar a atribuição de numeração às edificações e denominação de arruamentos;
h) Assegurar o exercício das competências do município no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
i) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
j) Fiscalizar e coordenar a execução das obras executadas pelos particulares, dos projetos de infraestruturas, em articulação com outros serviços municipais competentes e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
k) Efetuar as vistorias previstas na lei designadamente para o licenciamento e ou autorização de demolições, emissões de alvarás de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;
l) Garantir a realização e execução de programas, projetos e operações integradas de reabilitação urbana;
m) Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana, enquadradas por instrumentos de programação, integrados numa estratégia local que oriente o investimento público para a requalificação e revitalização do tecido urbano;
n) Colaborar com as unidades orgânicas da câmara municipal que operacionalizam ou efetuam a execução de obras de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal, executando assistência técnica no acompanhamento das obras respeitantes aos projetos elaborados;
o) Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
p) Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
q) Elaborar e assegurar a implementação das medidas de autoproteção e outras no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, nas edificações e outras instalações da responsabilidade do município;
r) Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do município no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
s) Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
4-Serviços que integram a Divisão:
4.1-Apoio Administrativo, ao qual compete, designadamente:
a) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva Divisão;
b) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
c) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
d) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
e) Promover a organização dos ficheiros e processos da Divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
4.2-Topografia, ao qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da câmara municipal;
b) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
c) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
d) Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
e) Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens.
4.3-Projeto, ao qual compete, designadamente:
a) Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais.
b) Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
c) No domínio do apoio à habitação social, em articulação com a DEHDS, competelhe as seguintes funções:
i) Realizar levantamento do edifício habitacional e vistoria técnica;
ii) Desenvolver projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
iii) Desenvolver processos de Licenciamento ou Comunicação Prévia dos projetos;
iv) Acompanhar o requerente, quando solicitado, na formalização dos elementos instrutórios junto dos serviços competentes;
v) Acompanhar regularmente a execução do projeto em obra e verificação após conclusão das obras;
vi) Para edifícios de habitação propriedade do município, realizar estudos prévios e projetos de execução;
d) Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras, assegurando, no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração, assistência técnica;
e) Estudar, programar e executar, em colaboração com os serviços interessados, os projetos de construção, recuperação e adequação de equipamentos, bem como planear e executar as respetivas obras, promovendo o lançamento de concursos de empreitadas, em circunstâncias resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal;
f) Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a criação ou a reabilitação de equipamentos de utilização coletiva, resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal, em conjugação com outras unidades orgânicas;
4.4-Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e/ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal;
b) Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;
c) Promover a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;
d) Planear e acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes, quer ao nível local, quer ao nível regional;
e) Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
f) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
4.5-Informação Geográfica ao qual compete, designadamente:
a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
b) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas;
d) Criar aplicações na área do SIG, desde que solicitadas e autorizadas, em articulação com o Núcleo de Informática e Transição Digital;
e) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada;
h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços;
j) Acompanhar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do município;
k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados;
l) Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
m) Gerir o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUP) e respetivo atendimento aos munícipes, em articulação com a subunidade de apoio administrativo;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
o) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas;
4.6-Fiscalização, ao qual compete, designadamente:
a) Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao município;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao município;
c) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação aplicável no âmbito do urbanismo, salubridade, construção, defesa e proteção da natureza e ambiente, recursos cinegéticos, estacionamento automóvel, património cultural, ocupação da via pública por motivo de obras, salubridade, segurança e utilização das edificações, entre outros;
d) Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
e) Assegurar a fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
f) Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
g) Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
h) Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
i) Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
j) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
k) Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
l) Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
m) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação;
n) Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
o) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de urbanização e edificação;
p) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
q) Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
r) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela câmara municipal;
s) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela câmara municipal;
t) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
u) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
v) Verificar o cumprimento da lei do ruído;
w) Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade;
4.7-Empreitadas, à qual compete designadamente:
a) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas;
b) Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídicoadministrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de précontratação de empreitadas de obras públicas até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
c) Fiscalizar as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
d) Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos autos de mediação de trabalho de empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
e) Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
f) Elaborar autos de receção definitiva das empreitadas;
g) Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com a DGFP, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
4.8-Arqueologia, a quem compete, designadamente:
a) Promover o papel da salvaguarda do património cultural nas operações de planeamento, gestão urbanística e reabilitação urbana;
b) Desenvolver e coordenar o apoio do município nas operações de reabilitação urbana no Núcleo antigo de Moura;
c) Integrar a equipa técnica nos procedimentos de controlo prévio, através da indicação de medidas de minimização arqueológica necessárias às intervenções em imóveis classificados, em vias de classificação, em zonas de proteção ou em áreas de eventual sensibilidade patrimonial;
d) Desenvolver e coordenar o trabalho arqueológico nas empreitadas municipais;
e) Proceder a ações de conservação e restauro, bem como à inventariação, descrição e estudo dos bens móveis recolhidos no âmbito dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
f) Promover a divulgação científica dos resultados dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
g) Elaborar pareceres técnicos, quando necessário, no âmbito dos instrumentos territoriais e das condicionantes patrimoniais;
h) Acompanhar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal na sua vertente de património arqueológico;
i) Apoiar a Unidade de Turismo e Eventos, nomeadamente:
i) Na área do Castelo de Moura contribuindo para a manutenção, valorização, dinamização e sensibilização do seu Património Arqueológico, conforme legislação em vigor;
ii) Na dinamização de percursos que valorizem os ativos territoriais do concelho;
iii) Na conceção de uma sinalética interpretativa dos seus elementos notáveis.
Artigo 39.º
Divisão de Serviços Operacionais 1-A Divisão de Serviços Operacionais (DSO) tem como missão, assegurar por administração direta ou contrato de empreitada, a realização e fiscalização de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação e de conservação de equipamentos coletivos, edifícios municipais, arruamentos, vias, espaços exteriores e infraestruturas não compreendidas nas competências de outras unidades orgânicas.
2-A área operacional da DSO compreende os setores de:
Trânsito, Rede Viária, Edificado e Rega, Oficinas, Parque de Viaturas e Máquinas, Mecânica, Água e Saneamento, Cemitério e Segurança no Trabalho.
3-Compete à DSO, genericamente:
a) Assegurar a manutenção, conservação e a reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, quer por administração direta, quer por ajustes diretos simplificados;
b) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de águas residuais e pluviais;
c) Proceder, em articulação com o médico veterinário municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios;
d) Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização e desinsetização;
e) Preparar, implantar e efetuar a manutenção da sinalização vertical e horizontal da responsabilidade da autarquia;
f) Assegurar a construção e reparação da rede viária;
g) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
h) Efetuar serviços de transporte de mercadorias, operação de máquinas pesadas e cedência de máquinas, respondendo a necessidades pontuais ou no reforço de operação das restantes unidades orgânicas;
i) Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática;
j) Assegurar a gestão operacional do Cemitério Municipal;
k) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, atividades de animação cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela câmara municipal;
l) Elaborar e disponibilizar o cadastro das infraestruturas de águas e saneamento;
m) Emitir parecer sobre a disponibilização de infraestruturas de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística e pedidos de ramais pelos particulares.
4-No âmbito da segurança no trabalho, compete nomeadamente à DSO:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, com a estrita colaboração do Serviço Municipal de Proteção Civil avaliando os riscos profissionais, criando programas e ações de prevenção, de informação, sensibilização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores, visando a melhoria das condições de segurança no local de trabalho;
b) Analisar as causas e as medidas corretivas adequadas, no âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, elaborando e enviando aos dirigentes competentes os respetivos relatórios;
c) Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais, não constituam risco agravado para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) Propor em articulação com os demais serviços, a implementação de medidas de autoproteção em instalações municipais/locais de trabalho;
e) Assegurar conjuntamente com os Serviços de Aprovisionamento e de Armazém, a disponibilização e a utilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
f) Efetuar relatórios da atividade na área da segurança no trabalho, compreendendo dados estatísticos sobre sinistralidade e outros indicadores de segurança no trabalho;
g) Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
Artigo 40.º
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade 1-A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) tem por missão, conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e limpeza, dos resíduos urbanos e da promoção e sensibilização ambiental, incluindo o conforto no usufruto do espaço público urbano.
2-Compete, designadamente à DAS:
a) Assegurar as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
c) Contribuir para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais em articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
e) Assegurar a gestão eficiente das operações de recolha seletiva dos resíduos e equiparados e ainda, o seu tratamento visando a redução, reutilização e a reciclagem;
f) Assegurar a limpeza urbana para garantir a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público;
g) Elaborar e monitorizar o Plano Municipal do Ambiente e Alterações Climáticas;
h) Preparar e orientar atividades de educação ambiental e descoberta do meio biofísico e património históricocultural para um público heterogéneo;
i) Preparar e orientar visitas de estudo de escolas e outras instituições na temática da educação ambiental e descoberta do meio biofísico e históricocultural;
j) Apoiar professores e/ou monitores de escolas e outras instituições na preparação e realização de atividades;
k) Propor e participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
l) Preparar e/ou apoiar a preparação e propor a edição de material de apresentação, de apoio às atividades e de promoção;
m) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços;
n) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
o) A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
p) A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
q) Implementar e monitorizar o plano municipal de ação para a energia sustentável com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Pacto dos Autarcas;
r) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas politicas municipais de ambiente.
s) Promover a criação, arborização e conservação de parques e jardins, providenciando a seleção e plantio de espécies.
2-Na área florestal compete à DAS, nomeadamente:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
b) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e do Conselho Municipal Cinegético (CMC) e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com a Proteção Civil Municipal;
d) Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
e) Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
f) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
g) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
h) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
i) Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
j) Divulgar informação e legislação relativa à proteção e valorização da floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
k) Emitir pareceres sobre as ações de (re) florestação no município;
l) Emitir parecer sobre a realização de queimadas e proceder ao seu licenciamento;
Artigo 41.º
Divisão de Cultura e Património 1-A Divisão de Cultura e Património (DCP) tem como missão, promover o desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e da criação artística, nas suas diversas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e ainda, assegurar a gestão, preservação, promoção e difusão do património cultural do concelho.
2-A DCP compreende as atividades de:
cultura, património histórico e museológico, arqueologia, animação e associativismo e ainda os transportes escolares.
3-Compete, nomeadamente à DCP, na área da cultura:
a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc), de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística;
b) Programar, dinamizar e coordenar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
c) Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, assegurando uma programação cultural diversificada;
d) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
e) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
f) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;
g) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da criação de hábitos de leitura;
h) Promover a ligação da Biblioteca Municipal com os polos das Bibliotecas nas freguesias rurais;
i) Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de exposições, encontros com escritores, animação infantil e feiras do livro;
j) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidades de opiniões e de diversidade de suportes;
k) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, lúdicos e recreativos municipais e proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição;
l) Assegurar o funcionamento das instalações culturais municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades e outros;
m) Assegurar o funcionamento do Cineteatro Caridade, com atividades e iniciativas que possam contribuir para a dinamização e animação cultural e para a formação de públicos nas diversas áreas artísticas associadas à performance, tais como a música, o teatro e a dança;
n) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
o) Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais;
p) Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes nas freguesias, através de projetos de animação sociocultural;
q) Assegurar a gestão do Arquivo histórico municipal.
4-Compete à DCP na área do património histórico e museológico, designadamente:
a) Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património históricocultural e museológico do município;
b) Promover planos de aquisição de bens, acervos e espólios de valor e interesse históricocultural e museológico;
c) Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património históricocultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
d) Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse históricocultural;
e) Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
f) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
g) Colaborar com as Associações, grupos ou individualidades que, localmente se proponham executar ações no âmbito da promoção da história e etnografia locais;
h) Assegurar o funcionamento do Museu Municipal, a cargo de uma Direção, cujas competências específicas são, designadamente:
i) Representar tecnicamente o Museu em reuniões científicas e congressos, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
ii) Assegurar o funcionamento do Museu, a conservação e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;
iii) Formular e aplicar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu;
iv) Coordenar a programação museológica ou de requalificação do Museu;
v) Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material para publicitação do Museu;
vi) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária, bem assim como de fotografia ou filmagem de objetos do acesso do Museu;
vii) Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições sobre o património de Moura.
5-Compete à DCP no domínio da arqueologia, nomeadamente:
a) Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do concelho;
b) Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
c) Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;
d) Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;
e) Proceder ao acompanhamento, inventariação e acondicionamento do espólio exumado nos trabalhos de escavação ou acompanhamento, ou resultante de trabalhos arqueológicos realizados no concelho;
f) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução da Carta Arqueológica e respetiva documentação de suporte;
g) Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições sobre o património de Moura.
6-Compete à DCP no âmbito do Associativismo, nomeadamente:
a) Apoiar as organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local e da defesa do seu património cultural;
b) Apoiar iniciativas do movimento associativo;
c) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
d) Apoiar e incentivar o movimento associativo a participar ativamente na organização das dinâmicas de expressão social, cultural e desportivas do concelho;
e) Apoiar e incentivar o movimento associativo na elaboração de candidaturas e projetos para a procura de diversas linhas de financiamento.
7-Integram a DCP, os seguintes setores e núcleo:
a) Sectores
i) Setor de Bibliotecas e Documentação;
ii) Setor de Museus e Património;
iii) Setor de Animação e Gestão Cultural;
iv) Setor de Arquivo Histórico.
b) Núcleo de apoio administrativo.
Artigo 42.º
Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social 1-A Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social (DEHDS) tem como missão assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, gerir os programas e projetos municipais nas áreas da ação social e da saúde, e gerir o património habitacional municipal, incluindo o arrendamento de fogos.
2-A DEHDS compreende as seguintes áreas de atividade:
educação, ação social, habitação social, saúde, cidadania e igualdade, intervenção psicológica e voluntariado.
3-Compete à DEHDS no domínio da educação, nomeadamente:
a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
b) Colaborar com a comunidade educativa municipal (Direções de Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais, entre outros) em projetos e iniciativas que potenciem o processo educativo e a função social da Escola;
c) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do município;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino do concelho;
e) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa do préescolar ao ensino secundário, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
f) Colaborar na deteção de carências educativas na área da Educação, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
g) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município na área da Educação;
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
i) Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do ensino básico, do ensino secundário e da educação préescolar, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário, material didático e assegurando a conservação dos edifícios com a colaboração dos demais serviços (DSO e DPGU);
j) Assegurar a gestão do pessoal não docente, nomeadamente planeando as necessidades de recrutamento em articulação com Serviço de Recursos Humanos do município e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, incluindo a sua formação específica e/ou ações de formação contínua;
k) Promover e colaborar em medidas e programas de enriquecimento curricular no ensino préescolar, ensino básico e ensino secundário;
l) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
m) Promover ações de valorização da educação formal e não formal na comunidade educativa e local;
n) Assegurar o funcionamento do serviço da Ludoteca Municipal e seus polos;
o) Garantir a gestão dos refeitórios escolares e gerir o processo de fornecimento de refeições, leite e fruta escolar, assegurando em colaboração com outras unidades orgânicas, as necessárias condições de higiene e segurança alimentar;
p) Assegurar o funcionamento dos programas relativos à Escola a Tempo Inteiro no concelho através da implementação de medidas de apoio à família, designadamente as atividades de animação e apoio à família na Educação PréEscolar, a componente de apoio à família no 1.º CEB e as atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;
q) Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo.
4-Compete à DEHDS no domínio da ação social, nomeadamente:
a) Realizar inquéritos económicos e sociais conducentes à caraterização do município nos domínios da ação social, nomeadamente identificando grupos de risco e de situações de carência social;
b) Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, dedicando especial atenção às situações de carência e de isolamento social e propondo os regulamentos municipais necessários;
c) Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
d) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
e) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Social e respetiva documentação de suporte;
f) Promover ações de animação e de melhoria do bemestar e de quebra de isolamento dirigida aos estratos sociais mais velhos;
g) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal Sénior de Moura;
h) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
i) Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens;
j) Promover o desenvolvimento social, gerindo as devidas parcerias institucionais;
k) Promover a elaboração e revisão da Carta Social do município;
l) Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como de atendimento e encaminhamento dos munícipes;
m) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio e solidariedade social e benemerência, de caráter público e privado, bem como com as juntas de freguesia;
n) Promover programas e medidas na área da igualdade de oportunidades e de género;
o) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal para a Igualdade e respetiva documentação de suporte;
p) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção;
q) Assegurar a avaliação socioeconómica dos alunos e, em função dela, propor auxílios económicos e sociais, no âmbito da ação social escolar;
r) Realizar intervenção com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e se tornem responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida;
s) Coordenar a execução do Programa de Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
t) Criar e/ou colaborar na gestão de respostas de apoio à população emigrante e imigrante;
u) Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
v) Celebrar e acompanhar os Contratos de Inserção dos Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
w) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino préescolar, que correspondam à componente de apoio à família;
x) Executar as demais tarefas que foram objeto de transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social.
5-O domínio da habitação social, compete designadamente à DEHDS:
a) Determinar as carências habitacionais no município e manter atualizado o seu inventário, em colaboração com a DGFP;
b) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
c) Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;
d) Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bemestar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
e) Estudar e dinamizar em colaboração com as demais unidades orgânicas, programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer em cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham projetos de desenvolvimento habitacional;
f) Gerir as habitações sociais da Câmara Municipal;
g) Gerir os arrendamentos afetos a habitação social;
h) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução da Estratégia Local de Habitação e respetiva documentação de suporte;
i) Promover programas de apoio ao arrendamento de âmbito municipal;
j) Gerir a execução do programa “1.º DireitoPrograma de Apoio ao Acesso à Habitação”.
6-Incumbe à DEHDS no domínio da saúde, designadamente:
a) Promover e realizar ações que promovam hábitos de vida saudável;
b) Programar, em conjunto com a Unidade Local de Saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
c) Promover programas e medidas de integração social e profissional de cidadãos com problemas de saúde;
d) Colaborar com a Unidade Local de Saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
e) Promover medidas de apoio que garantam aos grupos mais vulneráveis o acesso a bens e serviços de saúde;
f) Estudar e criar medidas na área do envelhecimento ativo e de bemestar da população sénior;
g) Executar as demais tarefas que possam ser objeto de transferência de competências da administração central, no âmbito da saúde.
7-Compete à DEHDS, no domínio da Cidadania e da Igualdade, designadamente:
a) Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico das vítimas de violência doméstica;
b) Conceber e desenvolver programas de prevenção à violência doméstica e à promoção da igualdade de género;
c) Conceber e realizar ações de sensibilização/informação para a comunidade educativa e comunidade em geral, no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying e também no âmbito da diversidade e igualdade de género;
d) Colaborar com entidades locais com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para crianças e jovens.
8-Compete à DEHDS no domínio da Intervenção Psicológica, designadamente:
a) Efetuar o atendimento e acompanhamento psicológico de cidadãos e famílias e propor medidas ou respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
b) Colaborar com a comunidade educativa sempre que necessário ou solicitado, com a finalidade de partilhar informação e provocar reflexão acerca de temáticas diversificadas;
c) Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, trabalhadores, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica;
d) Assegurar a participação e integração do município em comissões ou outras estruturas, no âmbito da intervenção psicológica;
e) Criar programas e respostas de intervenção psicológica adequados aos contextos, problemáticas e públicos referenciados a nível escolar, social e comunitário.
9-Compete à DEHDS, no domínio do Voluntariado, designadamente:
a) Desenvolver uma política integrada de voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
b) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
c) Valorizar, promover e incentivar a prática do voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.
Artigo 43.º
Divisão de Desporto e Juventude 1-A Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) tem como principal missão, garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas da atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bemestar social dos munícipes e ainda, assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude.
2-Compete à Divisão de Desporto e Juventude (DDJ), designadamente:
2.1-No domínio do desporto:
a) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva;
b) Elaborar a Carta Desportiva Municipal;
c) Programar e organizar eventos desportivos de grande impacto público, de realização regular ou em ações isoladas e pontuais, bem como outros de menor impacto, mas diretamente ligados à prática de atividade desportiva e recreativa;
d) Definir os apoios a disponibilizar aos clubes do concelho que participam nas diferentes competições federadas;
e) Analisar e apoiar os projetos de atividades dos clubes;
f) Definir critérios de cedência de instalações e tempos de utilização;
g) Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas e organizadas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
h) Elaborar e promover projetos de criação de serviços desportivos em função da procura manifestada pelos cidadãos e da rentabilização das infraestruturas existentes;
i) Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, portadores de deficiência, ou outros);
j) Lançar campanhas de sensibilização no desporto de lazer;
k) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
l) Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
m) Elaborar a Carta das instalações desportivas;
n) Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infraestruturas a construir;
o) Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;
p) Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;
q) Elaborar projetos e regulamentos de utilização;
r) Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;
s) Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;
t) Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
u) Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística do concelho;
v) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas.
w) Assegurar a gestão da Estação Náutica de AlquevaMoura, incluindo a organização e execução das atividades previstas no plano anual de atividades e a dinamização de outras com interesse para a promoção turística do concelho.
2.2-No domínio da Juventude:
a) Incentivar e apoiar o associativismo juvenil, nas suas diversas formas;
b) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
c) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
d) Promover, em direta articulação com outras unidades orgânicas competentes, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, préprofissionalização, formação profissional e emprego;
e) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
f) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
g) Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
h) Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
i) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
j) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
k) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Moura.
l) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo.
Artigo 44.º
Unidade de Turismo e Eventos Constituem competências do setor de turismo, nomeadamente:
a) Assegurar a organização e o funcionamento de feiras do município e colaborar e participar em feiras, exposições e demais eventos temáticos de entidades oficiais ou particulares, que promovam os ativos territoriais;
b) Colaborar na organização e apoio de eventos de animação turística e de interesse relevante para o Concelho;
c) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo de Moura, assegurando o correto atendimento e informação aos munícipes;
d) Promover e dinamizar iniciativas culturais de base locais e comunitárias, para a valorização dos recursos endógenos do concelho, em especial o artesanato e a gastronomia locais, através da realização de eventos;
e) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de promover a imagem externa atrativa do concelho no contexto regional e nacional;
f) Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
g) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;
h) Promover ações de apoio aos turistas, prestando informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
i) Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis, alojamentos locais) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
j) Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar simultaneamente na sua promoção;
k) Proceder à gestão corrente dos mercados e feiras, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45.º
Organograma A presente estrutura orgânica dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no anexo, e faz parte integrante do Regulamento.
Artigo 46.º
Afetação e Mobilidade do Pessoal 1-Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício do poder conferido pelo artigo 8.º do Decreto Lei 305/99, de 23/10, na redação atual, mediante despacho, proceder à afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal de acordo com a reorganização de serviços ora preconizada.
2-A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou serviço, é da competência do respetivo dirigente ou chefia.
Artigo 47.º
Comissões de Serviço 1-Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/1, na versão consolidada, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, nas seguintes Unidades Orgânicas:
a) Divisão Administrativa e Recursos Humanos;
b) Divisão Financeira e Património;
c) Divisão Serviços Operacionais;
d) Divisão de Cultura e Património;
e) Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social.
2-Mantém-se a comissão de serviço do Coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 48.º
Despesas de Representação Aos titulares de cargos de direção intermédia 2.º grau, são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, nos termos do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º/2 da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015 de 3/9, sendolhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 49.º
Competências do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau As competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo das decorrentes da especificidade de cada unidade orgânica prevista neste regulamento, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo as delegadas ou subdelegadas por despacho do Presidente da câmara municipal ou Vereador(a), à luz do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na redação mais atual, sendo caso disso.
Artigo 50.º
Dinâmica das Competências O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Artigo 51.º
Lacunas e Omissões As lacunas, omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, mediante Despacho do presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competência delegada ou subdelegada, quando aplicável.
Artigo 52.º
Procedimentos Concursais em Curso Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais em curso à data de aprovação do presente projeto de regulamento, devendo o mapa de pessoal refletir as alterações que decorrem da nova reestruturação de serviços.
Artigo 53.º
Norma Revogatória É revogada a estrutura orgânica e o regulamento de atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas dos serviços municipais, em vigor.
Artigo 54.º
Entrada em Vigor A presente estrutura e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
ANEXO
319947670