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Aviso 4457/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 40 postos de trabalho de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4457/2015

Contratação por tempo indeterminado de quarenta Assistentes Operacionais

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi deliberado pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2015, precedida de deliberação da Câmara Municipal em reunião de 5 de fevereiro de 2015, aprovar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de quarenta postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), foi autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação a que acima se faz referência, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do referido artigo 64.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas no artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014.

Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

1 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho mencionados serão exercidas nos agrupamentos de escolas do concelho de Guimarães.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da animação socio educativa e de apoio à família; prestar apoio específico a crianças portadoras de deficiência; exercer tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e dos serviços, podendo comportar esforço físico; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

3 - Posição Remuneratória: 1.ª Posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, conforme Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida de (euro)505, prevista no Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981, a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).

7 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, preenchido em suporte eletrónico que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Documentação exigida:

8.1 - Ao formulário eletrónico devem ser anexados os seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do cartão do cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

8.2 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público têm de anexar declaração de vínculo.

8.3 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1., devem anexar:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Declaração subscrita pela entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caracterização do posto de trabalho, comprovativo das funções desempenhadas, devidamente especificadas, o tempo de serviço prestado e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

No caso do serviço prestado nas Atividades de Animação e Apoio à Família nos agrupamentos de escolas, as declarações devem ser assinadas pelas duas entidades responsáveis (a entidade promotora e o agrupamento de escolas);

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções com vínculo de emprego público ao Município de Guimarães estão dispensados de anexar as declarações solicitadas nos pontos 8.2. e 8.3.

9 - Não são admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Para a generalidade dos candidatos são aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e um método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;

Despacho 9265-A/2013, de 15 de julho.

Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Lei 176/2012, de 2 de agosto.

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, referidos em 8.3, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - Opção por métodos de seleção: A aplicação dos métodos de seleção previstos do ponto 10.2 destina-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.

10.5 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

11 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Dos quarenta postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de 5 % (dois) dos postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto, Chefe da Divisão de Educação.

Vogais efetivos: Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior e Inês Correia Durão - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Laura Mina Amaro Paço Quesado - Técnica Superior e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.

9 de abril de 2015. - A Vereadora de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 02/01/2014), Dr.ª Adelina Paula Pinto.

308566523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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