Portaria 786/2025/2, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 245/2025, Série II de 2025-12-22
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Data:
2025-12-22
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 173/2025/2, de 5 de março.
Portaria 786/2025/2
A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 740 000,00 € (um milhão e setecentos e quarenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027, através da Portaria 173/2025/2, de 5 de março.
Não foi possível executar o contrato, como previsto, não tendo sido realizada despesa no ano económico de 2025, importando alterar aquela portaria e proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptálo à execução ora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-É alterado o n.º 2 da Portaria 173/2025/2, de 5 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025:
0,00 €;
2026:
580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027:
580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2028:
580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
»
2-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319896942
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6387721.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2025-03-10 -
Decreto-Lei
13-A/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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