Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loures
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Loures, nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Loures, aprovada pela Portaria 49/2016, de 22 de março, alterada pelo Aviso 7842/2020, publicado no Diário da República, n.º 96/2020, Série II, de 18 de maio, pelo Aviso 6659/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 62/2024, Série II, de 27 de março, pelo Aviso 18051/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 161/2024, Série II, de 21 de agosto, e pelo Aviso 24872/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 194/2025, Série II, de 8 de outubro.
A alteração da delimitação da REN decorreu do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Loures para adequação ao Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, com posteriores alterações, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A proposta de alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovado a alteração da delimitação da REN para o município.
Considerando o disposto nos artigos 16.º e 18.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Loures, com as áreas as excluir (C377 a C386, E143 e E144), bem como a reintegração de áreas anteriormente excluídas desta restrição de utilidade de pública (R01 a R30), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente delimitação da REN do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
26 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Loures
N.º de Ordem | Superfície (ha) | Tipologia(s) de área(s) REN | Fim a que se destina | Síntese de fundamentação |
|---|---|---|---|---|
C59 | – | - | - | Área parcialmente reintegrada na REN, através do polígono R06. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões C59a e C59b. |
C59a | 0,07 | Áreas com risco erosão | Habitação | Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicascaminho. Área de exclusão reconfigurada: do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59b |
C59b | 0,01 | Áreas com risco erosão | Habitação | Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicascaminho. Área de exclusão reconfigurada: do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59a |
C77 | 8,53 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração, Áreas de elevada suscetibilidade geológica | Habitação, Atividades Económicas | Consolidado Habitacional Nível V. Torre Besoeira. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor com subtração de áreas não ocupadas e inclusão do edificado e áreas de colmatação. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial através do polígono R05. |
C82 | 16,08 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Habitação, Equipamentos | Este grande polígono integra grande parte do aglomerado de Fanhões nas suas várias categorias: Equipamentos, habitacional, sendo esta realidade existente à longa data. Exclusão reconfigurada por reintegração na REN, através do polígono R02 |
C115 | 7,21 | Áreas de máxima infiltração | Atividades Económicas | Indústria a Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R13. |
C116 | 3,11 | Áreas de máxima infiltração, Áreas com risco erosão | Atividades Económicas | Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R24. |
C117 | 2,21 | Áreas de máxima infiltração | Atividades Económicas | Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25. |
C118 | 4,13 | Áreas de máxima infiltração | Atividades Económicas | Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25. |
C165 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R21. |
C189 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R08. |
C209 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R10. |
C215 | 0,63 | Áreas de elevada suscetibilidade geológica | Habitação | Os polígonos C210-215 correspondem à área do perímetro urbano de Pt. Lousa, classificada como urbana, reajustada à realidade existente. Consolidadas Habitacionais. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R14. |
C328 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R19. |
C373 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R10. |
C374 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R09. |
C377 | 0,08 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V | Compromisso urbanístico: Inserido no Alvará de Loteamento n.º 2/1986. |
C378 | 0,09 | Áreas de Máxima Infiltração | Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível III | Compromisso urbanístico: Área impermeabilizada e integrada em equipamento coletivo de CultoMonte Esperança Instituto Bíblico da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal (MEIBAD) com Licença de Utilização n. º44/98 de 23/01 (Processo n. º23669/OCP/N/1995 de Legalização de edifício templo). |
C379 | 0,19 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público | Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999 |
C380 | 0,17 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Rústico: Aglomerados Rurais: Aglomerados Rurais: Aglomerados Rurais | Compromisso urbanístico: Edificação licenciada com o processo 45893/LA/E/N e com a licença de utilização n.º 357/2012 para dois fogos. |
C381 | 0,31 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V | Compromisso urbanístico: Processo 61936/LA/E/N/2014-Obras Particulares |
C382 | 0,02 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V | Compromisso urbanístico: Edificação licenciada com o Processo 42382/LA/E/N/2003-Licença de Utilização n.º 100/09 de 06/03 |
C383 | 0,35 | Áreas de Máxima Infiltração; Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: Consolidadas de Indústria e Terciário | Compromisso urbanístico: Incluído num compromisso urbanístico: o Alvará de Loteamento n.º 17/1979 |
C384 | 0,17 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços Verdes: Verde de Recreio e Lazer | Necessidade de ampliação dos viveiros municipais, a área em causa é completamente plana e não apresenta declive. Irá corresponder ao estacionamento dos viveiros municipais, e será executado com recurso a materiais permeáveis e semi-permeáveis. |
C385 | 0,07 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público | Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999 |
C386 | 0,02 | Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público | Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999 |
E5 | 0,41 | Áreas com risco erosão | Indústria | Aglomerado exclusivamente de Atividades Económicas. Pequena área para ampliação de atividades económicas num espaço já impermeabilizado parcialmente (...). Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R20. |
E15 | 27,13 | Áreas com risco erosão, Áreas de elevada suscetibilidade geológica, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Aplica-se a justificação E13. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R23 e R26. |
E20 | – | - | - | Área reintegrada na REN. através do polígono R04. |
E23 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R03. |
E69 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R22. |
E70 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R28. |
E71 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R29. |
E74 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R16. |
E75 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R15. |
E76 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R17. |
E77 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R12. |
E86 | – | - | - | Área reintegrada na REN, através do polígono R18. |
E87 | 0,84 | Áreas com risco erosão | Indústria | Aplica-se a justificação referente a E84. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R11. |
E98 | – | - | Indústria | Área parcialmente reintegrada na REN, através dos polígonos R24, R25 e R30. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões E98a, E98b, E98c, E98d e E98e. |
E98a | 0,27 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98b, E98c, E98d e E98e. |
E98b | 0,60 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98c, E98d e E98e. |
E98c | 0,54 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98d e E98e. |
E98d | 0,64 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte |
componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC),projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98e. | ||||
E98e | 0,06 | Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração | Indústria | Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98d. |
E107 | – | - | - | Área reintegrada na REN através do polígono R01. |
E143 | 0,20 | Áreas de Máxima Infiltração; Cursos de água sujeitos à servidão do Domínio Hídrico | Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: A Colmatar de Indústria e Terciário | Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro. A presente exclusão considera a não intervenção sobre a linha de água existente e identificada na planta de condicionantes do PDM. |
E144 | 0,51 | Áreas de Máxima Infiltração; Áreas com Risco de Erosão | Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: A Colmatar de Indústria e Terciário | Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro. |
R01 | 0,05 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E107. |
R02 | 0,08 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C82. |
R03 | 0,1 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E23. |
R04 | 0,26 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E20. |
R05 | 0,19 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C77. |
R06 | 0,2 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C59. |
R07 | 0,23 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E84. |
R08 | 0,35 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C189. |
R09 | 0,36 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C374. |
R10 | 0,53 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente às anteriores exclusões C209 e C373. |
R11 | 0,51 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E87. |
R12 | 0,6 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E77. |
R13 | 0,66 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C115. |
R14 | 0,72 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C215. |
R15 | 0,72 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E75. |
R16 | 0,75 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E74. |
R17 | 0,76 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E76. |
R18 | 1,1 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E86. |
R19 | 1,15 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C328. |
R20 | 0,79 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E5. |
R21 | 1,7 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C165. |
R22 | 4,43 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E69. |
R23 | 2,57 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15. |
R24 | 6,73 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C116, C117, C118 e E98. |
R25 | 8,03 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C117, C118 e E98. |
R26 | 10,77 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15. |
R27 | 16,78 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E13. |
R28 | 0,22 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E70. |
R29 | 0,16 | - | - | Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E71. |
R30 | 8,74 | - | - | Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E98. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 85226-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_85226_1107_REN_25_ALT.jpg
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