Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30872/2025/2, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loures, no âmbito do PDM ― Loures (alteração).

Texto do documento

Aviso 30872/2025/2

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loures

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Loures, nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Loures, aprovada pela Portaria 49/2016, de 22 de março, alterada pelo Aviso 7842/2020, publicado no Diário da República, n.º 96/2020, Série II, de 18 de maio, pelo Aviso 6659/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 62/2024, Série II, de 27 de março, pelo Aviso 18051/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 161/2024, Série II, de 21 de agosto, e pelo Aviso 24872/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 194/2025, Série II, de 8 de outubro.

A alteração da delimitação da REN decorreu do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Loures para adequação ao Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, com posteriores alterações, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

A proposta de alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovado a alteração da delimitação da REN para o município.

Considerando o disposto nos artigos 16.º e 18.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Loures, com as áreas as excluir (C377 a C386, E143 e E144), bem como a reintegração de áreas anteriormente excluídas desta restrição de utilidade de pública (R01 a R30), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos A presente delimitação da REN do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

26 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Loures

N.º de Ordem

Superfície (ha)

Tipologia(s) de área(s) REN

Fim a que se destina

Síntese de fundamentação

C59

-

-

Área parcialmente reintegrada na REN, através do polígono R06. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões C59a e C59b.

C59a

0,07

Áreas com risco erosão

Habitação

Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicascaminho. Área de exclusão reconfigurada:

do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59b

C59b

0,01

Áreas com risco erosão

Habitação

Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicascaminho. Área de exclusão reconfigurada:

do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59a

C77

8,53

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração, Áreas de elevada suscetibilidade geológica

Habitação, Atividades Económicas

Consolidado Habitacional Nível V. Torre Besoeira. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor com subtração de áreas não ocupadas e inclusão do edificado e áreas de colmatação. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial através do polígono R05.

C82

16,08

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Habitação, Equipamentos

Este grande polígono integra grande parte do aglomerado de Fanhões nas suas várias categorias:

Equipamentos, habitacional, sendo esta realidade existente à longa data. Exclusão reconfigurada por reintegração na REN, através do polígono R02

C115

7,21

Áreas de máxima infiltração

Atividades Económicas

Indústria a Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R13.

C116

3,11

Áreas de máxima infiltração, Áreas com risco erosão

Atividades Económicas

Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R24.

C117

2,21

Áreas de máxima infiltração

Atividades Económicas

Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25.

C118

4,13

Áreas de máxima infiltração

Atividades Económicas

Indústria Reestruturar, ocupações existentesAviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25.

C165

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R21.

C189

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R08.

C209

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R10.

C215

0,63

Áreas de elevada suscetibilidade geológica

Habitação

Os polígonos C210-215 correspondem à área do perímetro urbano de Pt. Lousa, classificada como urbana, reajustada à realidade existente. Consolidadas Habitacionais. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R14.

C328

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R19.

C373

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R10.

C374

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R09.

C377

0,08

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços Residenciais:

Consolidadas Habitacionais de nível V

Compromisso urbanístico:

Inserido no Alvará de Loteamento n.º 2/1986.

C378

0,09

Áreas de Máxima Infiltração

Solo Urbano:

Espaços Residenciais:

Consolidadas Habitacionais de nível III

Compromisso urbanístico:

Área impermeabilizada e integrada em equipamento coletivo de CultoMonte Esperança Instituto Bíblico da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal (MEIBAD) com Licença de Utilização n. º44/98 de 23/01 (Processo n. º23669/OCP/N/1995 de Legalização de edifício templo).

C379

0,19

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços de Uso Especial:

Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público

Compromisso urbanístico:

Alvará de Loteamento n.º 2/1999

C380

0,17

Áreas com Risco de Erosão

Solo Rústico:

Aglomerados Rurais:

Aglomerados Rurais:

Aglomerados Rurais

Compromisso urbanístico:

Edificação licenciada com o processo 45893/LA/E/N e com a licença de utilização n.º 357/2012 para dois fogos.

C381

0,31

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços Residenciais:

Consolidadas Habitacionais de nível V

Compromisso urbanístico:

Processo 61936/LA/E/N/2014-Obras Particulares

C382

0,02

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços Residenciais:

Consolidadas Habitacionais de nível V

Compromisso urbanístico:

Edificação licenciada com o Processo 42382/LA/E/N/2003-Licença de Utilização n.º 100/09 de 06/03

C383

0,35

Áreas de Máxima Infiltração;

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços de Atividades Económicas:

Consolidadas de Indústria e Terciário

Compromisso urbanístico:

Incluído num compromisso urbanístico:

o Alvará de Loteamento n.º 17/1979

C384

0,17

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços Verdes:

Verde de Recreio e Lazer

Necessidade de ampliação dos viveiros municipais, a área em causa é completamente plana e não apresenta declive. Irá corresponder ao estacionamento dos viveiros municipais, e será executado com recurso a materiais permeáveis e semi-permeáveis.

C385

0,07

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços de Uso Especial:

Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público

Compromisso urbanístico:

Alvará de Loteamento n.º 2/1999

C386

0,02

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços de Uso Especial:

Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público

Compromisso urbanístico:

Alvará de Loteamento n.º 2/1999

E5

0,41

Áreas com risco erosão

Indústria

Aglomerado exclusivamente de Atividades Económicas. Pequena área para ampliação de atividades económicas num espaço já impermeabilizado parcialmente (...). Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R20.

E15

27,13

Áreas com risco erosão, Áreas de elevada suscetibilidade geológica, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Aplica-se a justificação E13. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R23 e R26.

E20

-

-

Área reintegrada na REN. através do polígono R04.

E23

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R03.

E69

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R22.

E70

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R28.

E71

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R29.

E74

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R16.

E75

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R15.

E76

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R17.

E77

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R12.

E86

-

-

Área reintegrada na REN, através do polígono R18.

E87

0,84

Áreas com risco erosão

Indústria

Aplica-se a justificação referente a E84. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R11.

E98

-

Indústria

Área parcialmente reintegrada na REN, através dos polígonos R24, R25 e R30. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões E98a, E98b, E98c, E98d e E98e.

E98a

0,27

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos:

Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada:

Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98b, E98c, E98d e E98e.

E98b

0,60

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos:

Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada:

Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98c, E98d e E98e.

E98c

0,54

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos:

Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada:

Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98d e E98e.

E98d

0,64

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos:

Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte

componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC),projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada:

Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98e.

E98e

0,06

Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração

Indústria

Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrialAviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos:

Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada:

Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98d.

E107

-

-

Área reintegrada na REN através do polígono R01.

E143

0,20

Áreas de Máxima Infiltração;

Cursos de água sujeitos à servidão do Domínio Hídrico

Solo Urbano:

Espaços de Atividades Económicas:

A Colmatar de Indústria e Terciário

Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro. A presente exclusão considera a não intervenção sobre a linha de água existente e identificada na planta de condicionantes do PDM.

E144

0,51

Áreas de Máxima Infiltração;

Áreas com Risco de Erosão

Solo Urbano:

Espaços de Atividades Económicas:

A Colmatar de Indústria e Terciário

Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro.

R01

0,05

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E107.

R02

0,08

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C82.

R03

0,1

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E23.

R04

0,26

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E20.

R05

0,19

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C77.

R06

0,2

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C59.

R07

0,23

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E84.

R08

0,35

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C189.

R09

0,36

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C374.

R10

0,53

-

-

Área reintegrada na REN correspondente às anteriores exclusões C209 e C373.

R11

0,51

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E87.

R12

0,6

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E77.

R13

0,66

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C115.

R14

0,72

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C215.

R15

0,72

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E75.

R16

0,75

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E74.

R17

0,76

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E76.

R18

1,1

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E86.

R19

1,15

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C328.

R20

0,79

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E5.

R21

1,7

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C165.

R22

4,43

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E69.

R23

2,57

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15.

R24

6,73

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C116, C117, C118 e E98.

R25

8,03

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C117, C118 e E98.

R26

10,77

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15.

R27

16,78

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E13.

R28

0,22

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E70.

R29

0,16

-

-

Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E71.

R30

8,74

-

-

Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E98.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 85226-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_85226_1107_REN_25_ALT.jpg

619879479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda