Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loures
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Loures, aprovada pela Portaria 49/2016, de 22 de março (Diário da República, 1.ª série, n.º 57), e alterada pelo Aviso 7842/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.
A alteração simplificada da delimitação da REN surge na sequência da Alteração Simplificada do PDM na área da linha de água do Casal dos Reis, ao abrigo do artigo 123.º RJIGT. Esta alteração decorreu no âmbito da Unidade de Execução do Casal dos Reis (UECR), na qual teve lugar a regularização e desvio de uma linha de água, ao abrigo de autorização da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que implicou a cessação da servidão administrativa e a restrição de utilidade pública associadas ao troço extinto.
No âmbito do n.º 3 e 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. igualmente emitido uma posição final favorável.
Nos termos do n.º 6 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovou, em 14 de fevereiro de 2023, a presente alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Loures.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Loures, com a área a excluir (E141) e a área a incluir (I01), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
20 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Loures
Área a excluir (n.º ordem) | Superfície | Superfície | Tipologia REN afetada | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
E141 | 7 666, 67 | 0.76 | Áreas de Máxima Infiltração | Atividades económicas | Pólo estratégico de atividades económicas junto de nó da rede viária principal - Nó de Loures da CREL |
Área a incluir (n.º ordem) | Superfície | Superfície | Tipologia REN afetada | Síntese da fundamentação |
---|---|---|---|---|
I01 | 6279,32 | 0.62 | Áreas de Máxima Infiltração | Relocalização da linha de água decorrente de uma atividade económica, cumprindo a faixa de 10 m do domínio hídrico para ambos os lados |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71293 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_71293_1107_REN.jpg
617991579