Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loures.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Loures, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Loures, aprovada pela Portaria 49/2016, publicada no Diário de Republica 1.ª série n.º 57, de 22 de março.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar duas atividades económicas existentes relativas a recuperação/reciclagem de todo o género de embalagens industriais em metal, plástico, em têxtil, paletes, gestão global de resíduos, desmantelamento de veículos em fim de vida, de equipamentos elétricos, eletrónicos e a lavagem, secagem, classificação de areia e moagem de calcário, no seguimento de procedimento RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas respetivamente na união das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e na freguesia de Bucelas, bem como a regularização e reconversão urbanística de duas áreas delimitadas como Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), compreendidas nos perímetros das AUGI Venceslau e Casal das Queimadas, localizadas respetivamente nas freguesias de Unhos e Frielas.
A Câmara Municipal de Loures procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso 1676/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 06 de fevereiro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de abril de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município de Loures.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Loures, com as áreas a excluir (E134 a E140), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
28 de abril de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Loures
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
54352 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54352_1.jpg
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