Alteração do Plano Diretor Municipal de Loures
Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º, em articulação com o artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Assembleia Municipal de Loures, em sessão extraordinária pública de 7 de dezembro de 2017, deliberou aprovar, por maioria de votos, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal de Loures, a que respeita a deliberação tomada em reunião ordinária pública de 8 de novembro de 2017. Mais torna público que nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 192.º do citado RJIGT, o referido Plano fica disponível para consulta no sítio da internet do Município de Loures - www.cm-loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Os elementos alterados correspondem à Carta da Classificação e Qualificação de Solo, Carta da Estrutura Ecológica Municipal, e alterações ao Regulamento do PDM de Loures que a seguir se publicam.
9 de janeiro de 2018. - O Presidente, Bernardino José Torrão Soares.
Deliberação
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Loures
Proposta n.º 517/2017 - Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM). (Aprovação ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro). Proposta da Câmara Municipal.
Loures, 7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal de Loures, Ricardo Leão.
Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures
TÍTULO I
...
TÍTULO IV
[...]
Artigo 55.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os espaços exteriores devem ser concebidos de modo a promover a diminuição dos impactes das ocupações face à envolvente rural ou urbana, sendo objeto de projeto de enquadramento paisagístico.
TÍTULO V
...
TÍTULO XI
[...]
Artigo 202.º
[...]
SUOPG 07 - Polo de Atividades Económicas de Sete Casas
Objetivos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Elaborar Plano de Pormenor que vise a articulação entre as necessidades de ampliação da Hovione e o grande sobreiral que se desenvolve a sul do Bairro da Milharada.
Parâmetros urbanísticos:
a) ...
b) ...
Formas de execução:
Plano de pormenor ou unidade de execução.
TÍTULO XII
[...]
Artigo 204.º
[...]
1 - Para efeitos de análise e decisão de processos de licenciamento referentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, que se encontrem em desconformidade com o Instrumento de gestão territorial ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, serão observadas as disposições de carácter extraordinário da legislação referente ao Regime de Regularização de Estabelecimentos e Explorações Existentes.
2 - O Anexo VI - Lista de empresas e respetivas condições contém a listagem das atividades com decisão favorável e favorável e condicionada, com as respetivas condições a ser cumpridas para a viabilização das operações urbanísticas aceites.
ANEXOS
ANEXO I
[...]
ANEXO II
[...]
ANEXO III
[...]
ANEXO IV
[...]
ANEXO V
[...]
ANEXO VI
Lista de empresas e respetivas condições
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
42303 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42303_1.jpg
42304 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42304_2.jpg
611076331