Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30792/2025/2, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe da Divisão de Obras, Estudos e Projetos.

Texto do documento

Aviso 30792/2025/2

Para os devidos efeitos, torna-se público que através do meu Despacho 28/XIV/PCM/2025, datado de 18 de novembro, determino nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeei, com efeitos a 18 de novembro de 2025:

Para Chefe da Divisão de Obras, Estudos e Projetos, Ana Beatriz Ramalhosa Massaroco de Almeida Santos, cuja nota curricular abaixo se transcreve.

A nomeada será remunerada nos termos definidos no n.º 1 do artigo 31.º, da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, sendo a remuneração de Direção Intermédia de 2.º grau, de 2867,27 €.

Nota curricular I-Dados Biográficos:

NomeAna Beatriz Ramalhosa Massaroco de Almeida Santos NaturalidadeLisboa Data de Nascimento-4 de outubro de 1974 IIHabilitações Académicas:

Desde 2001-Licenciada em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve Desde 2012-Pós-Graduada em Economia da Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo ISEGInstituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa Desde 2024-Pós-Graduada em Direção Intermédia na Administração Publica pelo ISCTEInstituto Universitário de Lisboa IIIExperiência Profissional:

Entre outubro 1997 a agosto de 1998:

Engenheira ProjetistaTeprol, gabinete de projetos;

Entre setembro de 1998 a agosto de 2001:

Exercício de funções docentes no Colégio Pina Manique/Casa Pia de Lisboa;

Entre setembro de 2002 e setembro de 2005:

Responsável pelo serviço de transportes e gestora de frota, na Câmara Municipal da Moita;

Entre setembro de 2005 até setembro 2021:

Técnica Superior de Engenharia Mecânica na Câmara Municipal da Moita Gestora local de Energia;

Em novembro de 2018 Perita energética independente da Comissão EuropeiaBruxelas Entre outubro de 2021 a setembro de 2025:

Coordenadora do Núcleo de Conservação de Património do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;

Coordenadora de Energia e Recursos da Área Governativa da Justiça do ECO.AP-Programa de eficiência de recursos e descarbonização da AP até 2030 (designada por Despacho 11395/2022 de 23 de setembrogabinete da Senhora Ministra) Ponto focal em representação do IGFEJ, I. P., para os Fundos Europeus e Internacionais do Ministério da Justiça IVFormação profissional complementar mais relevante:

Curso de Licenciamento de Autoconsumo coletivoADENE, Agência para a Energia (2025) Formação de Consultora de nZEB “Nearly Zero Energy Buildings”-Projeto Europeu Southzeb (2016) Formação de Gestora Municipal de EnergiaAgências locais de Energia da Moita e da Arrábida, ENA (2015) Formação de Perita Qualificada I e IIADENE (Agência para a Energia) (2010) Formação em Projeto de painéis solares térmicosINETI (Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação) (2007);

Formação em Projeto de redes de gásInstituto Tecnológico do Gás (1997) V-Outras menções relevantes:

Perita qualificada de REH e RECS (I e II), do Sistema Nacional de Certificação Energética;

Perita Energética Independente da Comissão Europeia, Inscrição na Ordem dos Engenheiros;

Formadora Profissional com CAP.

27 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.

319827079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda