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Despacho 11395/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Estabelece os objetivos e metas da área governativa da justiça para o triénio de 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030)

Texto do documento

Despacho 11395/2022

Sumário: Estabelece os objetivos e metas da área governativa da justiça para o triénio de 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, aprova o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro (ECO.AP).

O novo programa veio criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo país, nomeadamente a resolução «Transformar o nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» e o Acordo de Paris, ambos no quadro das Nações Unidas em 2015. Estabelece metas, no domínio da eficiente utilização de recursos energéticos e hídricos e na mitigação da produção de resíduos, na Administração Pública, em total alinhamento com os compromissos assumidos por Portugal no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), bem como no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).

Adicionalmente, assinala-se que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) envolve um quadro de investimentos centrado em três grandes áreas temáticas, sendo uma delas a Transição Climática. Este facto reforça a mobilização de interesse que esta temática deve continuar a merecer, por todas as entidades da Administração Pública e, neste caso, da área governativa da justiça.

O ECO.AP 2030 tem como objetivo promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo para as metas de redução de GEE (gases de efeito de estufa), de redução de consumos de energia, de água e de materiais e de incorporação de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de energia, estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover a gestão eficiente destes recursos na Administração Pública.

Determina ainda, na parte A do anexo da referida resolução, que sejam também estabelecidos, numa base anual, objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.

Devem as entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030 da área governativa da justiça elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030, tendo em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE, quando aplicável, estabelecidos por despacho para o triénio seguinte e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do PNEC 2030 e do RNC 2050.

Neste sentido, este primeiro despacho, que agora se publica, visa lançar as bases de adaptação e traçar as linhas orientadoras para a caracterização prévia do panorama da Justiça (edificado, frota automóvel e utilização de materiais), de acordo com o preconizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020.

Pretende-se que a sua implementação seja dinâmica, eficaz e evolutiva, sendo revistos os objetivos e metas numa base anual, com o envolvimento de todos os intervenientes da área governativa da justiça, que representam um vasto universo de edifícios, próprios ou arrendados, incluindo situações tão diversas como palácios de justiça, estabelecimentos prisionais, centros educativos, casas de função, conservatórias, bem como outros edifícios de serviços.

Para a concretização da operacionalização do Programa ECO.AP 2030, na área governativa da justiça, e de acordo com o estabelecido no ponto iii do anexo à resolução já mencionada, compete aos coordenadores de energia e recursos (CER) a função de interlocutores de cada área governativa, a par da definição de objetivos e metas do ECO.AP 2030, e aos gestores de energia e recursos (GER) o apoio na implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pela respetiva entidade pública.

Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, foi designada a coordenadora do Núcleo de Conservação de Património do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), Ana Beatriz Ramalhosa Massaroco de Almeida Santos, como coordenadora de energia e recursos (CER), a qual desempenha o papel de interlocutor para o ECO.AP 2030 desta área governativa, competindo-lhe:

a) Prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas da área governativa da justiça no âmbito do ECO.AP 2030;

b) Acompanhar e assegurar o cumprimento, pelas entidades públicas, dos objetivos anuais de eficiência energética, eficiência hídrica, eficiência material, redução de emissões e sustentabilidade de recursos;

c) Requerer aos GER a informação necessária ao cumprimento do ECO.AP 2030, incluindo a relativa à designação do GER, ao registo, incorporação e validação da informação no Barómetro ECO.AP, bem como aos Planos de Eficiência ECO.AP;

d) Com base na análise anual do cumprimento dos Planos de Eficiência ECO.AP, comunicar superiormente o ponto de situação de cada entidade da área governativa da justiça e propor medidas corretivas, se necessário, incluindo propostas de substituição do GER;

e) Reportar à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), os casos de incumprimento e as respetivas causas, pelas entidades da área governativa da justiça, das obrigações no âmbito do ECO.AP 2030;

f) Apoiar a ADENE - Agência para a Energia - na dinamização de ações de capacitação, sensibilização e informação junto dos GER e dos serviços, organismos e entidades da área governativa da justiça.

Foram igualmente designados, pelas respetivas entidades públicas da área governativa da justiça, os seus GER, aos quais compete:

a) Inventariar e caracterizar os consumos de energia, água e materiais, as fontes de energia e as fontes de emissões de GEE;

b) Assegurar a existência da certificação do desempenho energético de edifícios e respetiva atualização, se aplicável, e a promoção da aplicação de certificações nas restantes áreas abrangidas pelo programa;

c) Disseminar e incentivar a adoção de comportamentos eficientes e de melhor desempenho ambiental;

d) Dinamizar e verificar as medidas de melhoria identificadas;

e) Proceder ao respetivo registo e reportar os consumos de energia e a energia produzida, bem como os consumos relativos aos restantes objetivos deste plano e emissões de GEE e as medidas implementadas no Barómetro ECO.AP;

f) Comunicar superiormente, com base na análise anual do cumprimento do Plano de Eficiência ECO.AP, o respetivo ponto de situação e propor medidas corretivas, se necessário;

g) Reportar ao CER as situações internas ou externas à entidade que possam colocar em risco ou comprometam o cumprimento das obrigações da sua entidade no âmbito do ECO.AP 2030;

h) Fornecer ao CER a informação por este solicitada.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do ponto iv do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, importa estabelecer para a área governativa da justiça os objetivos e metas para o triénio de 2022-2024, pelo que determino:

1 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através do respetivo GER, ao registo dos dados referentes às instalações e frotas, bem como consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que existam), no portal Barómetro ECO.AP, e na medida da disponibilidade das respetivas funcionalidades do portal, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via.

2 - Quando aplicável, devem as entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 garantir a atualização da informação constante no:

a) Sistema de Informação dos Organismos do Estado;

b) Sistema de Informação dos Imóveis do Estado;

c) Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado.

3 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 devem garantir a caracterização da situação de referência bem como a recolha dos dados que permita calcular os indicadores previstos e avaliar o cumprimento das metas definidas.

4 - Para garantir a concretização do ECO.AP 2030, estabelecem-se, tendo como referência o ano de 2019, os seguintes objetivos e metas para o triénio de 2022-2024, incluindo a definição de um conjunto de ações a implementar para o cumprimento do pretendido, previsto no ponto ii do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, sobre Metas de execução do ECO.AP 2030:

A. Objetivo 1: Aumentar a eficiência energética

Para o cumprimento deste objetivo, que abrange a totalidade dos consumos energéticos da área governativa da justiça, desde energia elétrica, gás e combustíveis, devem ser asseguradas ações de:

Auditoria para verificação do desempenho energético dos edifícios e respetiva certificação energética, com a identificação clara das medidas de melhoria a implementar para a redução do consumo de energia primária.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, realizar, pelo menos, 20 auditorias energéticas (10 até ao final de 2023 e 10 até ao final de 2024).

Caracterização dos consumos das frotas e aplicação de medidas de redução de consumos de combustíveis de frotas.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, caracterizar e propor a substituição gradual da frota automóvel por viaturas mais eficientes, no mínimo híbridos plug-in, ou elétricos. Até ao mesmo período conseguir uma redução de, pelo menos, 5 % do consumo global de combustíveis fósseis na frota automóvel.

B. Objetivo 2: Aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo

Para o cumprimento deste objetivo devem ser desenvolvidos:

Estudos de identificação do potencial fotovoltaico nos edifícios existentes na área governativa da justiça.

Estudos de viabilidade de instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, implementar sistemas de autoconsumo (UPAC) que contribuam para que parte da energia consumida, em pelo menos 20 edifícios, seja proveniente de Fontes de Energia Renovável, FER (10 até ao final de 2023 e 10 até ao final de 2024);

Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, do tipo bomba de calor.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, implementação de sistemas do tipo bomba de calor para climatização que contribuam para que parte da energia consumida em, pelo menos, 20 edifícios seja proveniente de Fontes de Energia Renovável, FER (10 até ao final de 2023 e 10 até ao final de 2024).

C. Objetivo 3: Aumentar a eficiência hídrica

Para o cumprimento deste objetivo, devem ser asseguradas ações de:

Diagnóstico e avaliação do desempenho hídrico das instalações, para identificação das medidas a serem tomadas para a redução efetiva do consumo de água.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, realizar, pelo menos, 10 auditorias a instalações para diagnóstico hídrico e redução do consumo global (5 até ao final de 2023 e 5 até ao final de 2024).

D. Objetivo 4: Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico

Para o cumprimento deste objetivo devem ser asseguradas ações de:

Caracterização dos edifícios, ao nível da envolvente e dos seus sistemas técnicos, que contribuem para o consumo energético.

Criação de um programa de reabilitação e beneficiação energética do edificado da Justiça, por intermédio da concretização de medidas de melhoria, associadas, por exemplo, a aplicação de isolamentos nas coberturas, substituição de caixilharias por mais eficientes e substituição ou instalação de sistemas de climatização mais eficientes, contribuindo assim para o aumento da eficiência energética e de conforto térmico no interior dos edifícios.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, efetuar obras de reabilitação energética ao nível das coberturas, caixilharias e aplicar soluções efetivas de melhoria de conforto energético em, pelo menos, 20 edifícios (10 até ao final de 2023 e 10 até ao final de 2024).

E. Objetivo 5: Capacitar e sensibilizar os trabalhadores e gestores de energia e recursos sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais

Para o cumprimento deste objetivo devem ser dinamizadas iniciativas de:

Capacitação, informação e sensibilização dos trabalhadores sobre eficiência energética e de recursos.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, promover ações de capacitação, informação e sensibilização para, pelo menos, 30 % dos trabalhadores sobre eficiência energética e de recursos (10 % em 2022, 10 % em 2023 e 10 % em 2024).

Capacitação, informação e sensibilização dos GER sobre eficiência energética e de recursos.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, realizar, pelo menos, 3 ações de capacitação, informação e sensibilização destinadas aos GER da área governativa da justiça (1 em 2022, 1 em 2023 e 1 em 2024).

F. Objetivo 6: Aumentar a eficiência material

Para o cumprimento deste objetivo devem ser dinamizadas iniciativas de:

Avaliação do desempenho das entidades no que respeita à eficiência material;

Implementação de soluções de desmaterialização de processos;

Incorporação de critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública e, sempre que aplicável, recorrer aos procedimentos da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE).

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, reduzir o consumo de papel em, pelo menos, 5 % (-2,5 % até 2023 e -2,5 % até 2024).

G. Objetivo 7: Comunicar a estratégia da área governativa no âmbito ECO.AP 2030

Para o cumprimento deste objetivo devem ser dinamizadas iniciativas de:

Divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.

Meta: Até 31 de dezembro de 2024, realizar 3 ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030, junto dos trabalhadores das entidades da área governativa da justiça (1 em 2022, 1 em 2023 e 1 em 2024).

5 - Os objetivos e metas definidos no presente despacho são revistos anualmente.

10 de setembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315683734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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