A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição do medicamento turoctocog, pelo prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 3 770 241,70 € (três milhões, setecentos e setenta mil, duzentos e quarenta e um euros e setenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1-Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 770 241,70 € (três milhões, setecentos e setenta mil, duzentos e quarenta e um euros e setenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento turoctocog.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026:
1 168 205,70 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
1 301 018,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028:
1 301 018,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-10 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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