Portaria 229/88
de 14 de Abril
Atráves do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.
Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados que constitui «habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais».
Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, que já ministrava o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, foi autorizado, pela Portaria 686/86, de 14 de Novembro, a ministrar um curso de estudos superiores especializados em Auditoria.
A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.
A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.
Na sequência desta disposição legal, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro propôs que aos titulares do seu curso de estudos superiores especializados em Auditoria que nele houvessem ingressado com o bacharelato em Contabilidade e Administração fosse atribuído o grau de licenciado.
Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando prestes a concluir-se o primeiro curso de estudos superiores especializados em Auditoria e face à forma como decorreram as respectivas actividades lectivas, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam o referido curso de estudos superiores especializados em Auditoria naquele Instituto e que nele hajam ingressado com um bacharelato em Contabilidade e Administração seja conferido o grau de licenciado.
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis 443/85, de 24 de Outubro e 69/88, de 3 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Grau de licenciado em Auditoria Contabilística pelo ISCA de Aveiro
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro que nele hajam ingressado com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, é conferido o grau de licenciado em Auditoria Contabilística.
2.º
Classificação
A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
3.º
Carta de curso
O grau de licenciado a que se refere o n.º 1.º é titulado por uma carta de curso do modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Carta de curso
R (ver nota a) P
... (ver nota b), presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f) o curso de estudos superiores especializados em Auditoria, lendo como habilitação precedente o ... (ver nota g), pelo que, nos termos do n.º 1.º da Portaria 229/88 de 14 de Abril, lhe é conferido o grau de licenciado em Auditoria Contabilística, com a classificação de ... (ver nota h) valores.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, ...
O Presidente do Conselho Directivo,
... (ver nota i)
O Secretário,
... (ver nota j)
(nota a) Símbolo do Instituto.
(nota b) Nome do presidente do conselho directivo do Instituto.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Data de conclusão do curso de estudos superiores especializados.
(nota g) Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de ... ou curso superior de Contabilidade e Administração da secção de ensino superior do Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
(nota h) Classificação calculada nos termos do n.º 2.º
(nota i) Assinatura do presidente do conselho directivo do Instituto, autenticada com o selo branco respectivo.
(nota j) Assinatura do secretário do Instituto, inutilizando as estampilhas fiscais devidas.