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Portaria 756/2025/2, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 206/2024, de 12 de fevereiro.

Texto do documento

Portaria 756/2025/2

A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e de suporte técnico para o Registo Oncológico Nacional (RON), pelos anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria 206/2024, de 12 de fevereiro.

Considerando que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, autorizado nos termos daquela portaria, para acomodar a execução do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 206/2024, de 12 de fevereiro, nos seguintes termos:

«

1-Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 408 986,16 € (quatrocentos e oito mil, novecentos e oitenta e seis euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e de suporte técnico para o RON.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023:

0 €;

2024:

0 €;

2025:

136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026:

136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

2-Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-4 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319854279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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