A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e de suporte técnico para o Registo Oncológico Nacional (RON), pelos anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria 206/2024, de 12 de fevereiro.
Considerando que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, autorizado nos termos daquela portaria, para acomodar a execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 206/2024, de 12 de fevereiro, nos seguintes termos:
1-Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 408 986,16 € (quatrocentos e oito mil, novecentos e oitenta e seis euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e de suporte técnico para o RON.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023:
0 €;
2024:
0 €;
2025:
136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
136 328,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»2-Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-4 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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