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Portaria 734/2025/2, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a reprogramar o encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 324/2025/2, de 12 de maio.

Texto do documento

Portaria 734/2025/2

O navioescola Sagres (NRP Sagres), constitui-se como uma plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo seu elevado valor histórico.

A fim de manter a sua disponibilidade operacional, em condições de segurança e de habitabilidade, é necessário assegurar a contratação da realização de serviços de docagem, que visam a conservação e avaliação do estado do casco e superestruturas, verificação dos tanques de combustível e aguada, substituição das estações de tratamento de águas residuais, entre outros trabalhos de manutenção preventiva do referido navio.

Neste contexto, pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, a Marinha foi autorizada a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres até ao montante máximo de 2 098 730,00 EUR (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e trinta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com vista à aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres.

Considerando que os trabalhos a executar no NRP Sagres são de natureza complexa, como a instalação da estação de tratamento de águas residuais de vante, e devido à longevidade do navio e à remoção manual do lastro sólido nos porões e tanques, e que no decurso da execução dos trabalhos de docagem, tendo presente que a plataforma intervencionada foi construída em 1937, e a última docagem foi realizada em 2019, se constatou uma suplementar complexidade na intervenção, tendo-se identificado a necessidade da execução de trabalhos complementares não previstos no contrato inicial, sendo necessários 45 dias para a sua execução, com encargo adicional associado e extensão para o ano económico de 2026, encontrando-se os encargos referentes aos anos de 2024 e 2025 executados nos exatos termos autorizados pela referida portaria;

Considerando que, neste enquadramento, é imperativa a revisão do encargo previamente autorizado pela referida portaria, para a prossecução dos trabalhos, de modo a finalizar a intervenção no NRP Sagres garantindolhe, assim, a disponibilidade operacional, em condições de segurança e de habitabilidade, no sentido de cumprir as viagens de representação e instrução com vários meses de duração:

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos n.os 8 e 13 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos uso dos poderes delegados nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:

1-Autorizar a Marinha a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o montante global de 3 133 013,91 EUR (três milhões, cento e trinta e três mil, treze euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.

2-Fixar que os encargos decorrentes da execução da aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024-1 469 111,01 EUR (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e onze euros e um cêntimo);

b) 2025-629 619,00 EUR (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezanove euros);

c) 2026-1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos).

3-Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua aprovação.

12 de novembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-2 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319849792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6374684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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