O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, 83/2015, de 21 de maio e 79/2016, de 23 de novembro, cujos Estatutos foram aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho.
Considerando a necessidade de intervenção nas instalações afetas à Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, que se traduz na realização de obras de beneficiação, demolição e reconstrução do edifício existente;
Considerando que as obras em causa se revelam de elevado grau de complexidade, dado que incidem ao nível da arquitetura, das estruturas, instalações elétricas, de telecomunicações e de segurança, do ar condicionado e ventilação, bem como da rede de águas e de esgotos;
Considerando a necessidade inerente à realização de obras profundas nos edifícios por forma a salvaguardar a imagem institucional dos mesmos, bem como a prevenção de riscos que ponham em causa as condições de trabalho dos funcionários e a prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro, a publicar no Diário da República;
Considerando que o IMT, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 090 024,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato para
Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1-Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a
Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
», até ao montante global de € 1 090 024,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025:
€ 170 384,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026:
€ 919 639,92, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4-Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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