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Portaria 720/2025/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte».

Texto do documento

Portaria 720/2025/2

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, 83/2015, de 21 de maio e 79/2016, de 23 de novembro, cujos Estatutos foram aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho.

Considerando a necessidade de intervenção nas instalações afetas à Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, que se traduz na realização de obras de beneficiação, demolição e reconstrução do edifício existente;

Considerando que as obras em causa se revelam de elevado grau de complexidade, dado que incidem ao nível da arquitetura, das estruturas, instalações elétricas, de telecomunicações e de segurança, do ar condicionado e ventilação, bem como da rede de águas e de esgotos;

Considerando a necessidade inerente à realização de obras profundas nos edifícios por forma a salvaguardar a imagem institucional dos mesmos, bem como a prevenção de riscos que ponham em causa as condições de trabalho dos funcionários e a prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro, a publicar no Diário da República;

Considerando que o IMT, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 090 024,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato para

«

Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a

«

Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte

»

, até ao montante global de € 1 090 024,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2025:

€ 170 384,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 919 639,92, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4-Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319845458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 44/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Lei 83/2015 - Assembleia da República

    Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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