No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional e até à conclusão do processo de
reforma funcional e orgânica da administração central do Estado
», no qual se prevê, designadamente, a criação de uma única entidade através da fusão de entidades relevantes da Administração Pública, considerando a vacatura do lugar de diretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço, é necessário proceder à designação de novo titular daquele cargo, ainda que com caráter transitório.
No atual contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência e de conhecimento profundo da missão da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e na alínea a) do n.º 1 do Despacho 8869-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, determino:
1-A designação, em regime de substituição, do mestre Bruno Miguel de Jesus Marques Santos para exercer o cargo de diretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, cargo de direção superior de 1.º grau, com efeitos a 1 de dezembro de 2025;
2-A publicação da síntese curricular do ora designado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Concomitantemente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea i) do artigo 4.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8869-D/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, os seguintes poderes:
1-No âmbito da Administração Pública:
a) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, ao abrigo do artigo 294.º-A da LTFP;
c) Autorizar todos os atos relativos à licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril;
d) Exercer as competências respeitantes às comissões de trabalhadores previstas nos artigos 331.º a 336.º da LTFP;
e) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 398.º e nos n.os 1 e 9 do artigo 400.º da LTFP no âmbito do exercício do direito à greve;
f) Assegurar as competências relativas à publicação de atos de direito coletivo, em articulação com o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, nos termos previstos na LTFP;
g) Autorizar a condução de viaturas do Estado por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.
2-No âmbito da gestão da DGAEP:
a) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas e de locação e aquisição de bens e serviços, bem como os respetivos pagamentos, até ao montante de € 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como autorizar a prática de todos os atos relativos aos respetivos procedimentos contratuais, nos termos legalmente aplicáveis;
b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decretolei de execução orçamental;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos 01.01-
Remunerações certas e permanentes
» e 01.03-Segurança social
», destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-
Indemnizações por cessação de funções;
e) Praticar todos os atos previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;
f) Praticar todos os atos respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
h) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril.
28 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
ANEXO
Síntese curricular
Nome:
Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
Formação académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014);
Licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Ciências Educativas (2003);
Pósgraduação em Educação Física e Desportos pelo Instituto Superior de Ciências Educativas (2003);
Pósgraduação em Ciências da EducaçãoAdministração Educacional pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (2007);
Mestrado em Ciências da EducaçãoAdministração Educacional pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (2010);
Fase curricular do mestrado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2016).
Experiência profissional relevante:
Subdiretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (ano-2025);
Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (2021-2023);
Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora (2017-2021);
Advogado (2015-2018);
Professor de Educação Física e coordenador de área disciplinar no Agrupamento de Escolas Avelar Brotero, Odivelas (2015-2017);
Professor e assessor da direção do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas (2013-2015);
Professor no Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Odivelas (2011-2013);
Professor no Agrupamento de Escolas Avelar Brotero, Odivelas (2008-2011);
Vicepresidente do conselho executivo e professor no Agrupamento de Escolas Damião de Góis, Lisboa (2005-2008);
Professor e coordenador de estabelecimento no Agrupamento de Escolas Damião de Góis, Lisboa (2005-2006);
Professor e coordenador de estabelecimento no Agrupamento de Escolas Ribamar, Lourinhã (2004-2005);
Professor e subcoordenador de estabelecimento escolar da Escola EB1 Bairro da Covina (2003-2004).
319833697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6367695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2024-12-31 -
Lei
45-A/2024 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
-
2025-07-25 -
Decreto-Lei
87-A/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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Aviso
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