A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar o projeto de
Modernização da Linha de Vendas Novas
» em terrenos localizados na União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo; na freguesia de Vendas Novas, no concelho de Vendas Novas; na freguesia de Branca, na União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, e na freguesia de Santana do Mato, no concelho de Coruche; na União das Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta, na freguesia de Vale da Pedra e na freguesia de Valada, no concelho de Cartaxo; na freguesia de Muge, na freguesia de Marinhais e da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, no concelho de Salvaterra de Magos; e na freguesia de Canha, no concelho de Montijo, tendo, para o efeito, solicitado autorização para proceder ao corte de 1846 sobreiros adultos e 5625 sobreiros jovens, bem como 3 azinheiras adultas, abrangendo uma área de 38,7 ha de povoamento daquelas espécies.Considerando:
I) O relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai reforçar a ligação ferroviária do porto de Sines às plataformas logísticas nacionais e à rede ferroviária europeia, facilitando o transporte de mercadorias por via ferroviária;
II) Que a linha de Vendas Novas integra o Corredor Internacional Sul do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), e que o empreendimento visa eliminar constrangimentos de capacidade a nível da infraestrutura que condicionam a carga máxima rebocada, para além de potenciar as condições de exploração através da adaptação de estações, de modo a permitir o cruzamento de comboios com comprimento de 750 m, intervindo, ainda, em várias estações, tal como na estabilização da plataforma da via, na reabilitação e na reformulação da drenagem e no aumento da segurança com a estabilização de taludes, a adaptação das infraestruturas fixas de tração elétrica, a sinalização e as telecomunicações, a reabilitação e o reforço de obras de arte, e a automatização ou supressão de passagens de nível;
III) Que foi declarada, através do Despacho 8628/2022, de 24 de junho, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de
Modernização da Linha de Vendas Novas
»;IV) A inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de uma obra em infraestrutura pública ferroviária já existente;
V) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu, em 5 de fevereiro de 2019, a coberto do ofício n.º S006929-201902-DAIA.DAP, de 10 de maio de 2019, parecer de não sujeição do empreendimento a procedimento de avaliação de impacte ambiental, devendo ser acauteladas as medidas de mitigação submetidas pelo proponente, as medidas determinadas na referida decisão, bem como outras necessárias e adequadas para evitar, minimizar, compensar e monitorizar os potenciais impactos;
VI) Que, em termos de servidões e restrições, foram emitidos pareceres favoráveis condicionados pelas entidades gestoras da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
VII) A compatibilidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial, designadamente os planos municipais de ordenamento do território, em vigor;
VIII) Que a requerente, Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, projeto de compensação e respetivo plano de gestão, a concretizar por beneficiação com adensamento de um povoamento de sobreiro já existente na Herdade da Adua, propriedade do Município de Montemor-o-Novo, num total de 120,00 ha, e que possui condições edafoclimáticas adequadas à espécie; conforme a Informação n.º I020709/2025, de 26 de setembro de 2025, no processo P-033019/2025, do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) VIII) Que a requerente, Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, projeto de compensação e respetivo plano de gestão, a concretizar por beneficiação com adensamento de um povoamento de sobreiro já existente na Herdade da Adua, propriedade do Município de Montemor-o-Novo, num total de 120,00 ha, e que possui condições edafoclimáticas adequadas à espécie; conforme a Informação n.º I020709/2025, de 26 de setembro de 2025, no processo P-033019/2025, do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
IX) Que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
Assim:
O Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do Despacho 12445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do n.º 4.3 do n.º 4 do Despacho 9586/2025, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, conjugados com os artigos 19.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1-Declarar de imprescindível utilidade pública a implementação do projeto de
Modernização da Linha de Vendas Novas
», cuja execução abrange parcelas de terrenos sitos nos concelhos de Cartaxo, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Salvaterra de Magos e Vendas Novas.
2-Condicionar o abate dos sobreiros e azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) À entrega de documento que fixe as condições em que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo cede à requerente a área para a implementação do projeto de compensação;
b) À aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
c) Ao cumprimento das condicionantes constantes dos pareceres da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e das entidades gestoras da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
d) Ao estabelecimento de protocolo entre a requerente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para constituição de garantia escrita a favor deste instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
e) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis decorrentes do licenciamento e execução da obra.
3-Que os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., façam o acompanhamento próximo da implementação do projeto de compensação.
28 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.-20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.-28 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
319832781