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Despacho 8628/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da Linha de Vendas Novas»

Texto do documento

Despacho 8628/2022

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da Linha de Vendas Novas».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, o Projeto de Modernização da Linha de Vendas Novas visa reforçar a ligação ferroviária do porto de Sines com as plataformas logísticas nacionais e com a Europa de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a competitividade da economia nacional.

Considerando que a Linha de Vendas Novas integra o Corredor Internacional Sul do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), sendo a única ligação ferroviária de mercadorias com capacidade para ligar o Norte do país ao Sul e, consequentemente, ligar portos à fronteira.

Considerando que a Modernização da Linha de Vendas Novas, numa extensão aproximada de 69 km, visa potenciar as condições de exploração através da adaptação de estações, de modo a permitir o cruzamento de comboios com comprimento de 750 m, bem como contribuir para a racionalização dos gastos de manutenção.

Considerando que está prevista a redução do ruído junto das populações por aplicação de barreiras acústicas e o aumento da segurança em consequência da automatização e supressão de passagens de nível e a vedação do canal ferroviário.

Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da fiabilidade e o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que para a concretização da empreitada de «Modernização da Linha de Vendas Novas», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 21 de outubro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização da Linha de Vendas Novas», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

24 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.



(ver documento original)

315466079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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