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Portaria 708/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 168/2025/2, de 3 de março.

Texto do documento

Portaria 708/2025/2

A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de consultores seniores no âmbito da continuidade de negócio, nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027, através da Portaria 168/2025/2, de 3 de março.

Não foi possível celebrar o contrato e concretizar a execução financeira inicialmente prevista, mas mantendo-se o montante da despesa autorizado e o prazo de execução do contrato, torna-se necessário proceder à reprogramação daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 13 de março, o seguinte:

1-A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 168/2025/2, de 3 de março, da seguinte forma:

2026:

140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028:

140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3-Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319816427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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