Decreto-Lei 311/94
de 21 de Dezembro
O Decreto 164/79, de 31 de Dezembro, que criou a licenciatura em Medicina no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, estabeleceu que a referida licenciatura seria ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, devendo para tal ser estabelecido um protocolo de colaboração entre aquele Hospital e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Posteriormente, o Decreto-Lei 172/81, de 24 de Junho, veio definir normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares com vista ao ensino, prevendo-se, na alínea d) do n.º 3 do seu artigo 14.º, que aquelas normas só seriam aplicadas ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e ao Hospital Geral de Santo António na medida em que salvaguardassem o protocolo especial estabelecido entre aquelas duas instituições.
Com a publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, entrou em funcionamento um novo regime de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou outros estabelecimentos de saúde com vista ao ensino de algumas disciplinas constantes dos planos de estudos das licenciaturas em Medicina.
Também nesse diploma se manteve em vigor o protocolo de acordo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e o Hospital Geral de Santo António.
Durante mais de 10 anos foi aquele protocolo suficiente para permitir a estruturação do ensino no Hospital e uma efectiva articulação entre as duas instituições.
Contudo, a modificação curricular da licenciatura em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a experiência entretanto adquirida aconselham a que se proceda a uma revisão do protocolo publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1980, de modo a melhor o adaptar às necessidades dos próximos anos, permitindo uma mais íntima participação da instituição hospitalar no ensino.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º A licenciatura em Medicina criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, pelo Decreto 164/79, de 31 de Dezembro, é ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos do protocolo a estabelecer entre as duas instituições e sujeito a homologação por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.
Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.