Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 164/79, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.

Texto do documento

Decreto 164/79

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.

Art. 2.º A referida licenciatura será ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos da lei geral e de protocolo a firmar entre as duas instituições e sujeito à homologação dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Art. 3.º Os planos de estudo e as normas de funcionamento do curso criado pelo artigo 1.º do presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Art. 4.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e, quando envolvam a cooperação com o Hospital Geral de Santo António, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-63540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63540.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 591/89 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 311/94 - Ministério da Saúde

    DETERMINA QUE A LICENCIATURA EM MEDICINA CRIADA NO INSTITUTO DE CIENCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR, DA UNIVERSIDADE DO PORTO, PELO DECRETO 164/79, DE 31 DE DEZEMBRO, SEJA MINISTRADA EM COLABORACAO COM O HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, NOS TERMOS DO PROTOCOLO A ESTABELECER ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES E SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. PRETENDE-SE, DESTE MODO, PROCEDER A UMA REVISÃO DO PROTOCOLO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 22 DE MARCO DE 198 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda