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Decreto-lei 311/94, de 21 de Dezembro

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Sumário

DETERMINA QUE A LICENCIATURA EM MEDICINA CRIADA NO INSTITUTO DE CIENCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR, DA UNIVERSIDADE DO PORTO, PELO DECRETO 164/79, DE 31 DE DEZEMBRO, SEJA MINISTRADA EM COLABORACAO COM O HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, NOS TERMOS DO PROTOCOLO A ESTABELECER ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES E SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. PRETENDE-SE, DESTE MODO, PROCEDER A UMA REVISÃO DO PROTOCOLO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 22 DE MARCO DE 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 311/94
de 21 de Dezembro
O Decreto 164/79, de 31 de Dezembro, que criou a licenciatura em Medicina no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, estabeleceu que a referida licenciatura seria ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, devendo para tal ser estabelecido um protocolo de colaboração entre aquele Hospital e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Posteriormente, o Decreto-Lei 172/81, de 24 de Junho, veio definir normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares com vista ao ensino, prevendo-se, na alínea d) do n.º 3 do seu artigo 14.º, que aquelas normas só seriam aplicadas ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e ao Hospital Geral de Santo António na medida em que salvaguardassem o protocolo especial estabelecido entre aquelas duas instituições.

Com a publicação do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, entrou em funcionamento um novo regime de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou outros estabelecimentos de saúde com vista ao ensino de algumas disciplinas constantes dos planos de estudos das licenciaturas em Medicina.

Também nesse diploma se manteve em vigor o protocolo de acordo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e o Hospital Geral de Santo António.

Durante mais de 10 anos foi aquele protocolo suficiente para permitir a estruturação do ensino no Hospital e uma efectiva articulação entre as duas instituições.

Contudo, a modificação curricular da licenciatura em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a experiência entretanto adquirida aconselham a que se proceda a uma revisão do protocolo publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1980, de modo a melhor o adaptar às necessidades dos próximos anos, permitindo uma mais íntima participação da instituição hospitalar no ensino.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A licenciatura em Medicina criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, pelo Decreto 164/79, de 31 de Dezembro, é ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos do protocolo a estabelecer entre as duas instituições e sujeito a homologação por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.

Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto 164/79 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto-Lei 172/81 - Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais

    Fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 940/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 206/2004 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 15.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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