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Portaria 673-A/2025/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços Media para a campanha de esclarecimento e de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento para a «Eleição do Presidente da República 2026».

Texto do documento

Portaria 673-A/2025/2

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na Área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Nessa medida, estando calendarizada para janeiro de 2026 a eleição do Presidente da República, a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna tem a necessidade de providenciar a aquisição de serviços para a campanha de sensibilização e esclarecimento ao cidadão eleitor, no que respeita às datas de realização do ato eleitoral, de como saber o local de voto e das modalidades de votação.

Pretende-se, assim, adquirir serviços de planeamento, compra e gestão de espaços Media para a campanha de esclarecimento e serviços de avaliação da campanha de esclarecimento, para a

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Eleição do Presidente da República 2026

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, visando o esclarecimento ao cidadão eleitor através de meios de comunicação social, de âmbito nacional, regional e internacional (televisão, rádio e imprensa escrita e digital).

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os anos económicos de 2025 e 2026, tem o valor global de 706 070,00 € (setecentos e seis mil e setenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços Media para a campanha de esclarecimento e de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento, para a

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Eleição do Presidente da República 2026

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, até ao montante máximo de 706 070,00 € (setecentos e seis mil e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025-22 500,00 €;

b) 2026-683 570,00 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-7 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319801903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6353663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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