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Portaria 668/2025/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS) a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação das instituições particulares de solidariedade social financiadas pelo FRSS.

Texto do documento

Portaria 668/2025/2

O Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS) é, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, na sua redação atual, um fundo autónomo, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira, que não integra o perímetro de consolidação da segurança social nem o orçamento da Segurança Social, destinando-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular desenvolvimento das respostas e serviços prestados.

Nesse âmbito, em 2023, foram contratados serviços de seleção de candidaturas que foram executados em 2023 e 2024 e, recentemente, foi autorizada a concessão de empréstimos às 39 instituições selecionadas pelo Conselho de Gestão do FRSS, sendo, agora, necessária a contratação de serviços de acompanhamento dos planos de reestruturação apresentados nas candidaturas, por um período de 48 meses, no montante de € 202 800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o conselho de gestão do FRSS, autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação das instituições particulares de solidariedade social financiadas pelo FRSS, no montante global de € 202 800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) Em 2025:

€ 25 350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta euros);

b) Em 2026:

€ 50 700,00 (cinquenta mil e setecentos euros);

c) Em 2027:

€ 50 700,00 (cinquenta mil e setecentos euros);

d) Em 2028:

€ 50 700,00 (cinquenta mil e setecentos euros);

e) Em 2029:

€ 25 350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta euros).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do FRSS.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-15 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319752089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6351176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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