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Portaria 667/2025/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de «Desenvolvimento, licenciamento de software, alojamento e gestão de infraestrutura do novo Visitportugal e de manutenção evolutiva de sites de promoção».

Texto do documento

Portaria 667/2025/2

O portal Visitportugal é a ferramenta central na promoção internacional de Portugal como destino turístico, estando presentemente disponível em 10 idiomas, tendo registado 22 milhões de pageviews em 2022, com origem essencialmente internacional.

A atual versão do Visitportugal (lançada em outubro de 2013) apresenta um significativo nível de desajustamento face às necessidades e tendências, identificando-se a necessidade da sua renovação, em termos de conceito, layout, funcionalidades e usabilidade.

Por outro lado, no âmbito da missão de promoção e divulgação de informação do destino e dos seus ativos, o Turismo de Portugal tem vindo a construir diversos sites, com distintos objetivos e públicos-alvo, sendo que, perante a importância e a visibilidade que estas plataformas assumem, é indispensável assegurar a capacidade do respetivo desenvolvimento, seja pelo ajustamento de funcionalidades existentes, seja por intervenções de maior relevância como sejam novas funcionalidades, melhoria de navegação, templates alternativos, reforço de canais, ou mesmo a criação de novas plataformas, cuja necessidade venha a ser identificada.

Neste sentido, é necessário prever mecanismos de integração e articulação entre estas plataformas e o portal Visitportugal, de modo a ser conseguida uma maior eficiência ao nível de gestão de infraestrutura, manutenção evolutiva e gestão de conteúdos.

Considerando a necessidade de assegurar estes serviços, pretende o Turismo de Portugal lançar um concurso público, tendo em vista a aquisição dos serviços de, numa primeira fase, construção do novo Visitportugal e, numa segunda fase, o fornecimento dos serviços de alojamento, gestão de infraestrutura e licenças do software base do novo portal, bem como o desenvolvimento e manutenção evolutiva quer do Visitportugal, quer dos outros sites de promoção do Turismo de Portugal.

Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de concurso público com publicidade internacional, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

1-Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de

«

Desenvolvimento, licenciamento de software, alojamento e gestão de infraestrutura do novo Visitportugal e de manutenção evolutiva de sites de promoção

»

, com a duração máxima estimada de 39 meses, até ao montante de 582 000,00€ (quinhentos e oitenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição:

a) Ano de 2025:

321 500,00€:

i) Receitas próprias-207 526,95€;

ii) Fundos Europeus-113 973,05€;

b) Ano de 2026:

Receitas próprias-124 000,00€;

c) Ano de 2027:

Receitas próprias-124 000,00€;

d) Ano de 2028:

Receitas próprias-12 500,00€.

2-O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

3-Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, e por verbas, de natureza não reembolsável, disponibilizadas no âmbito do Projeto Compete n.º 13980, autorizado na sequência de candidatura aprovada ao abrigo do

«

Aviso Compete 2030-2023-7 SIAC InternacionalizaçãoConvite Turismo de Portugal

»

.

4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

319769504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6351174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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