Considerando que, no âmbito das suas atribuições e competências, a DireçãoGeral da Alimentação e Veterinária (DGAV) pretende proceder à aquisição de serviços de análises laboratoriais de Xylella fastidiosaamostras de material vegetal colhidas em controlos oficiaiszona isenta e zona demarcada, por lotes, para o período compreendido entre 2026 e 2028.
Considerando que a DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de € 1 797 705,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2026 a 2028.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 5 do Despacho 9586/2025, de 5 de agosto, o seguinte:
1-Fica a DGAV autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises laboratoriais de Xylella fastidiosaamostras de material vegetal colhidas em controlos oficiaiszona isenta e zona demarcada, durante o período de 36 meses, até ao montante global de € 1 797 705,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026:
€ 599 235,00;
b) 2027:
€ 599 235,00;
c) 2028:
€ 599 235,00.
3-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.
4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-11 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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