Delegação de competências
1-Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe da Divisão Administrativa e de Aprovisionamento, da Direção de Administração Financeira, da DireçãoGeral da Autoridade Marítima, Capitãotenente da classe de Administração Naval, Luís Miguel Sousa Aniceto, a competência para, no âmbito da DireçãoGeral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00 €.
2-Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Administrativa e de Aprovisionamento, da Direção de Administração Financeira, da DireçãoGeral da Autoridade Marítima, Capitãotenente da classe de Administração Naval, Luís Miguel Sousa Aniceto, a competência para, no âmbito da DireçãoGeral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 €.
3-Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Administrativa e de Aprovisionamento, da Direção de Administração Financeira da DireçãoGeral da Autoridade Marítima, Capitãotenente da classe de Administração Naval Luís Miguel Sousa Aniceto, a competência para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, em conjugação com o dispostos nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas.
4-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de julho de 2025, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelo Capitãotenente da classe de Administração Naval, Luís Miguel Sousa Aniceto, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de outubro de 2025.-O DiretorGeral da Autoridade Marítima, Nuno Chaves Ferreira, ViceAlmirante.
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