Declaração de Assunção de Compromissos Plurianuais
Procedimento n.º 120/DCP-GCE/UE/2025 A Universidade de Évora pretende contratar a Aquisição de serviços de agência de viagens para transportes aéreos, alojamentos, inscrições em eventos, transporte ferroviário e outros serviços complementares (Transfers, vistos, entrega de documentação) para a Universidade de Évora.
Considerando que:
A referida aquisição tem associada uma dotação de 3.708.000,00€, ao qual acrescerá IVA, quando for legalmente aplicável;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo prazo de 3 anos, a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 abril, e alterado pelo Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, está delegada nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho 12058-A/2025 de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 2 de 13 de outubro;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da ReitoraExtensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2026, 2027, 2028.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 12598/2025 de 28 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:
1-Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição suprarreferida, que não excedam a despesa global de 3.708.000,00€ ao qual acrescerá IVA quando aplicável.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição (a todos os valores acrescerá a taxa de IVA aplicável:
a) Ano económico 2026:
721.000,00€
b) Ano económico 2027:
1.236.000,00€
c) Ano económico 2028:
1.236.000,00€
d) Ano económico 2029:
515.000,00€
3-O montante fixado para os anos económicos de 2027, 2028 e 2029 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4-Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Évora em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, nas rubricas 02.02.13-deslocações e estadas.
5-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
05/11/2025.-A Reitora, Hermínia de Vasconcelos Vilar.
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