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Despacho 12598/2025, de 28 de Outubro

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Sumário

Delega competências nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas.

Texto do documento

Despacho 12598/2025

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1-É delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

2-A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.

3-A presente delegação cessa automaticamente em relação às instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.

4-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.

23 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-22 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319692108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6326692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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