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Portaria 620/2025/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, que autorizou o compromisso plurianual a assumir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), decorrente do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas.

Texto do documento

Portaria 620/2025/2

Através da Portaria 406/2025/2, de 9 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 28 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), foi autorizado a assumir o compromisso plurianual com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, as quais são fundamentais para assegurar o cumprimento das atribuições que se lhe encontram atribuídas, enquanto organismo pagador. Estes serviços asseguram a solução de disaster recovery (DR), implementada através de um Centro de Processamento de Dados alternativo (CPD Secundário). Para além do DR, os serviços de private cloud e housing asseguram ainda o reforço da capacidade computacional do ambiente de produção, em períodos de pico, no que respeita à componente de servidores aplicacionais virtualizados, por forma a assegurar a performance necessária nesses mesmos períodos.

Considerando que a portaria identificada em assunto carece de ajustamento quanto ao seu objeto e que a Resolução 153/2025, de 9 de outubro, autorizou o IFAP, I. P., a realizar a despesa adicional inerente à aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, para o ano de 2026, no valor de € 1 055 500,00, revogou a alínea a) do n.º 2 da Portaria 406/2025/2, de 9 de junho;

Torna-se fundamental alterar a Portaria 406/2025/2, de 9 de junho, e proceder à respetiva reprogramação dos encargos para os anos de 2027, 2028 e 2029, para garantir o lançamento do procedimento para a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I. P.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 406/2025/2, de 9 de junho, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 406/2025/2, de 9 de junho Os n.os 1 e 2, ambos da Portaria 406/2025/2, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 3 732 559,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2026-(Revogado);

b) 2027-€ 1 244 187,00;

c) 2028-€ 1 244 186,00;

d) 2029-€ 1 244 186,00.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. ― 28 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319713573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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