O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), necessita de adquirir serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação, incluindo o licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, as quais são fundamentais para assegurar o cumprimento das atribuições que lhe estão atribuídas, enquanto Organismo Pagador de fundos europeus, que adotou a norma ISO 27001:
2013.
Estes serviços asseguram a solução de disaster recovery (DR), implementada através de um centro de processamento de dados alternativo, e o reforço da capacidade computacional do ambiente de produção, em períodos de pico, no que respeita à componente de servidores aplicacionais virtualizados, por forma a assegurar a performance necessária nesses mesmos períodos.
Torna-se, assim, fundamental a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I. P., incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, pelo que importa proceder à abertura de um procedimento para o efeito, para os anos de 2026, 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1-Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, até ao montante global estimado de 3 300 555,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do recurso, sempre que aplicável, aos referenciais estabelecidos por acordos firmados pelo Governo Português relativos à modernização digital, e eficiência nos custos de licenciamento de software.
2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros);
b) 2027-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros);
c) 2028-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros).
3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de junho de 2025.-O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.-30 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319138521