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Portaria 406/2025/2, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza o compromisso plurianual a assumir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), decorrente do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas.

Texto do documento

Portaria 406/2025/2

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), necessita de adquirir serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação, incluindo o licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, as quais são fundamentais para assegurar o cumprimento das atribuições que lhe estão atribuídas, enquanto Organismo Pagador de fundos europeus, que adotou a norma ISO 27001:

2013.

Estes serviços asseguram a solução de disaster recovery (DR), implementada através de um centro de processamento de dados alternativo, e o reforço da capacidade computacional do ambiente de produção, em períodos de pico, no que respeita à componente de servidores aplicacionais virtualizados, por forma a assegurar a performance necessária nesses mesmos períodos.

Torna-se, assim, fundamental a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I. P., incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, pelo que importa proceder à abertura de um procedimento para o efeito, para os anos de 2026, 2027 e 2028.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1-Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, até ao montante global estimado de 3 300 555,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do recurso, sempre que aplicável, aos referenciais estabelecidos por acordos firmados pelo Governo Português relativos à modernização digital, e eficiência nos custos de licenciamento de software.

2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2026-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros);

b) 2027-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros);

c) 2028-1 100 185,00 € (um milhão, cem mil e cento e oitenta e cinco euros).

3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de junho de 2025.-O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.-30 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319138521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-10-09 - Resolução do Conselho de Ministros 153/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a realizar a despesa adicional inerente à aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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