Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., foi autorizado a realizar despesa correspondente à celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante de € 4 975 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
No decorrer da execução do contrato, foram identificadas diversas situações que resultaram na necessidade de serviços complementares para responder a imprevistos técnicos, de aumentar a performance dos sistemas em períodos de pico de utilização (período de candidaturas do Pedido Único), e de corrigir aspetos identificados em auditorias técnicas.
Estimou-se, por isso, um acréscimo da despesa, que por sua vez implicou uma reprogramação e autorização de despesa adicional através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2024, de 22 de novembro, de modo a garantir a continuidade destes serviços a partir de 1 de janeiro de 2025.
Porém, face à proximidade do termo do contrato a 31 de dezembro de 2025, celebrado para a prestação de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, e considerando a impossibilidade em tempo útil, de preparação e lançamento de um procedimento précontratual que permita garantir que a 1 de janeiro de 2026, a prestação do serviço ocorra sem interrupções e sem graves prejuízos para o interesse público e a Fazenda Pública, afigura-se imprescindível autorizar a despesa adicional inerente ao contrato em vigor.
Além do referido, urge reforçar que a continuidade dos serviços se afigura essencial para a gestão e pagamentos das verbas com origem no Fundo Europeu Agrícola de Garantia, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Plano de Recuperação e Resiliência, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Agricultura, os quais representam cerca de 0,66 % do PIB, bem como garante a resiliência e a continuidade operacional dos sistemas de informação críticos que suportam as atribuições do Instituto, assegurando, ainda, a previsibilidade e a estabilidade dos pagamentos, e a prestação ininterrupta de serviços aos agricultores, beneficiários e demais entidades da Administração Pública.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar os n.os 1, 3, 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2024, de 4 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
1-Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 6 312 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada anualmente.
3-[...]
a) 2020-[...]
b) 2021-[...]
c) 2022-[...]
d) 2023-[...]
e) 2024-[...]
f) 2025-[...]
g) 2026-€ 1 055 500,00.
5-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, nos anos de 2020 a 2025, e a inscrever, no ano de 2026, nas fontes de financiamento 311-RI não afetas a projetos cofinanciados, 354-RI afetas a projetos cofinanciados FEOGA Orientação/FEADER e 452-FEADER-Programa de Desenvolvimento Rural Continente, do orçamento do IFAP, I. P.
6-Delegar no membro do Governo responsável pela área da agricultura e do mar, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
»2-Revogar a alínea a) do n.º 2 da Portaria 406/2025/2, de 9 de junho.
3-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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