Portaria 619/2025/2, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 213/2025, Série II de 2025-11-04
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Data:
2025-11-04
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 442/2017, de 29 de novembro, que autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., relativos à empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.
Portaria 619/2025/2
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada pelo Despacho 10371/2017, a celebrar ContratoPrograma com o Município de Sintra e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao limite de 320 283,02 EUR e a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, pelos anos de 2017 e 2018, mediante a Portaria 442/2017, de 29 de novembro.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual tendo em vista a ratificação do escalonamento pelos anos de 2018 e 2019 e o pagamento no ano de 2025 do valor restante autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-O n.º 2 da Portaria 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«
2-Os encargos resultantes da celebração do contratoprograma visando a empreitada para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, são repartidos da seguinte forma:
2018:
223 193,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019:
50 419,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020:
0,00 EUR;
2021:
0,00 EUR;
2022:
0,00 EUR;
2023:
0,00 EUR;
2024:
0,00 EUR;
2025:
46 669,57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»
2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319712641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6334674.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2025-03-10 -
Decreto-Lei
13-A/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
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