Considerando as necessidades crescentes da população da Freguesia de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá setenta por cento dos encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, até ao limite de EUR 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.
Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.
1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 16 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
310946376