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Portaria 617/2025/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Texto do documento

Portaria 617/2025/2

É necessário encetar um novo procedimento précontratual com vista à aquisição de géneros alimentíciosmercearias comuns e legumes & frutas, para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., a fim de garantir a normal atividade escolar.

Atendendo ao levantamento efetuado para as 12 Escolas de Hotelaria e Turismo, aos custos de mercado estimados para os bens pretendidos e ao prazo contratual definido para a futura contratação, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., estima que seja necessária a realização de uma despesa de 1 650 000,00 € (um milhão seiscentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA às taxas legais em vigor.

Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de dezoito meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025 e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços no exercício das competências delegadas através do Despacho 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

1-Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo, até ao montante de 1 650 000,00 € (um milhão seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2025-366 666,67 € (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;

b) Ano de 2026-939 583,33 € (novecentos e trinta nove mil, quinhentos e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;

c) Ano de 2027-343 750,00 € (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.

2-Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

3-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

319713808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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