Delegação de competências do Conselho Diretivo do INE, I. P., nos diretores de departamento e afins
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), nos artigos 44.º a 50.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), no artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), no artigo 29.º da Lei 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho (Lei Orgânica do INE, I. P.), o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 28 de outubro de 2025, deliberou:
1-Nos Diretores de Departamento:
Paulo Jesus Saraiva Santos, Sónia Manuela Ferreira Leite Soutelo Torres, Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Carlos Eduardo Pereira Carvalho e Luísa Maria Taveira da Silva Pereira; nos Diretoresadjuntos Paulo Jesus Saraiva Santos, Sónia Manuela Ferreira Leite Soutelo Torres, Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Carlos Eduardo Pereira Carvalho e Luísa Maria Taveira da Silva Pereira; nos Diretoresadjuntos:
Paulo Jorge Conceição Henriques e Idílio Luís Freire; nos Delegados Paulo Jorge Conceição Henriques e Idílio Luís Freire; nos Delegados:
Paulo José Gomes de Brito, Gilberto Inácio Cavaco, António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Nuno Brito Simões Vasco; nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo Paulo José Gomes de Brito, Gilberto Inácio Cavaco, António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Nuno Brito Simões Vasco; nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo:
Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta, Maria Conceição Correntes Veiga, Magda Fernanda Martins Ribeiro, Ana Dulce Duarte Pinto, José Alberto Pinto Martins, na Coordenadora da equipa de projeto:
Paula Cristina Pinto Paulino, e na Secretária do Conselho Superior de Estatística:
Cláudia Conceição Mendes Antunes Pina.
a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
2-No diretoradjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Paulo Jorge da Conceição Henriques:
a) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, pelos representantes da Direção Regional de Estatística da Madeira ou do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, nas deslocações em serviço, nomeadamente quando, fundamentadamente, não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril);
b) Autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento das respetivas unidades orgânicas, com faculdade de subdelegação, de valor até € 5.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa;
c) Realizar pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os decorrentes dos artigos 19.º e 20.º deste diploma.
E ainda:
d) Subdelega no Diretor do Serviço de Logística, José Júlio da Costa Robalo, autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento, até ao valor de € 2 500,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa.
3-No diretor de serviço do Departamento de Recursos Humanos, Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta:
a) A assinatura e rescisão dos contratos de trabalho, incluindo os contratos de teletrabalho, dos acordos de cedência de interesse público, dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores, dos contratos de bolsa e dos protocolos de estágios profissionais;
b) A concessão do estatuto de trabalhadorestudante e as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
c) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril);
d) A qualificação dos acidentes de serviço e a autorização do respetivo processamento de despesas.
4-Delegar a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores ou recenseadores, nas respetivas áreas geográficas (NUTS II/NUTS III), nos seguintes dirigentes:
a) Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de DadosGrande Lisboa, Península de Setúbal, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira;
b) António Pedro Mendonça Martins Remelhe, Delegado da Delegação do INE do PortoNorte;
c) Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação do INE de CoimbraCentro e Oeste e Vale do Tejo nas NUTS III Oeste e Médio Tejo;
d) Gilberto Inácio Cavaco, Delegado da Delegação do INE de ÉvoraAlentejo e Oeste e Vale do Tejo na NUTS III Lezíria do Tejo;
e) Nuno Brito Simões Vasco, Delegado da Delegação do INE de FaroAlgarve.
5-Delegar no Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo Jesus Saraiva Santos, a instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas.
6-Delegar na Diretora do Núcleo de Comunicação às Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Glória Jesus Santos Carrilho, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, designadamente:
a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;
b) Ofícios de expediente.
7-A presente deliberação produz efeitos a 6 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
8-Excecionalmente, nos casos abrangidos pelos Despachos de nomeação n.º 12338/2025, n.º 12339/2025 e n.º 12340/2025, todos publicados a 21 de outubro de 2025 e deles constando as respetivas datas de produção de efeitos, consideram-se ratificados apenas os atos praticados com o âmbito do presente despacho desde aquelas datas.
28 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
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