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Aviso 27321/2025/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores de 14 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem.

Texto do documento

Aviso 27321/2025/2

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores de 14 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem

1-Nos termos conjugados com o disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 09 de outubro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído (Refª 09/ENF_ESPECIALISTA/2025), tendo em vista o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira/categoria de enfermeiro especialista, da carreira Especial de Enfermagem, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 fevereiro, foram solicitados pareceres prévios ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

4-Legislação aplicável:

Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Portaria 153/2020, de 23 de junho, artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as necessárias atualizações e Decreto Lei 122/2010, de 11 de novembro.

5-Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:

O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o descrito no artigo 10.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as necessárias atualizações.

6-Local de trabalho:

Hospital Prisional de S. João de Deus e Estabelecimentos Prisionais da DGRSP de acordo com as seguintes referências:

Enfermeiro Especialista-14 (catorze) postos de trabalho.

Referência A:

Especialização em enfermagem Médico-Cirúrgica-3 postos de trabalho;

Referência B:

Especialização em enfermagem de Reabilitação-4 postos de trabalho;

Referência C:

Especialização em enfermagem de Saúde Comunitária-1 posto de trabalho;

Referência D:

Especialização em enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica-5 postos de trabalho;

Referência E:

Especialização em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica-1 posto de trabalho.

7-Âmbito do recrutamento:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas.

Será adotado para o presente procedimento concursal dois métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8-Requisitos de admissão:

São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os seguintes requisitos específicos:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os enfermeiros, que integram a carreira especial de enfermagem;

b) Cumprimento dos requisitos ínsitos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 248/2009, de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelos Decreto Lei 71/2019, de 27 de maio e Decreto Lei 111/2024, de 19/12, isto é, o acesso à categoria de enfermeiro especialista fazse de entre os enfermeiros com pelo menos 4 (quatro) anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho;

c) Os candidatos têm de ser detentores da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, definitiva e válida, indicativa do colégio de especialidade da Ordem dos Enfermeiros em que o seu ocupante esteja inscrito.

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP.

9-Impedimento de admissão:

De acordo com a alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento concursal.

10-Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratórianível remuneratório 19 da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, constante do Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 111/2024, de 19 de dezembro, exceto se o profissional auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

11-Suplementos Remuneratórios:

Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho confere ainda o direito ao:

Subsídio de Risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro; e Suplemento de Renda de Casa, previsto no Decreto Lei 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP. Subsídio de Fixação, previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 15/88, de 31 de março.

12-Formalização das candidaturas:

12.1-Via EletrónicaNos termos do artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio disponível para o efeito, e envio para o email recrutamento@dgrsp.mj.pt.

12.2-O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação final;

b) Diploma ou Certificado do Curso de Especialização, onde conste a Especialidade e classificação final;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na antiguidade/categoria(s) detida(s), posição remuneratória detida à data da candidatura, menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos 2 últimos biénios avaliados, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não lhe são imputáveis;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

f) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu detalhado e atualizado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

g) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae.

12.3-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4-O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.5-A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

12.6-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

13-Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção obrigatório é a avaliação curricular, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo complementado com uma entrevista profissional de seleção.

13.1-A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação descritos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 60 %, sendo expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar e que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ECE + DRP + ADI + POS sendo AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ECE + DRP + ADI + POS sendo:

AC = Avaliação Curricular EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade AFF = Atividades Formativas Frequentadas AFM = Atividades Formativas Ministradas TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse cientifico para a área profissional CLE = Classificação da Licenciatura em Enfermagem ECEExperiência de Coordenação de Equipas DRPDesenvolvimento como responsável de projetos de melhoria continuada qualidade ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação POS = Participações em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais 13.2-O método de seleção facultativo aplicado é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, devendo atender ao previsto no artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 40 %.

A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = AC*0,60 + EPS*0,40 em que CF = AC*0,60 + EPS*0,40 em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS= Entrevista profissional de seleção 13.3-Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

13.4-Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

13.5-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fase seguinte.

14-Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria.

15-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet da DGRSP, aquando da publicação do aviso no Diário da República, também sendo disponibilizadas aos candidatos, a pedido dos mesmos.

16-Composição do júri:

Referência A:

Especialização em enfermagem Médica Cirúrgica PresidenteBruno de Noronha Gomes, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal EfetivoCarla Leonor Lourenço Gomes, Enfermeira Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoMaria Teresa Barbosa Pinto de Sousa, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa;

1.º Vogal SuplenteMaria Helena Marques Silva Pereira Neves, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Coimbra;

2.º Vogal SuplenteAndreia Manuel Mendes da Silva, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional do Porto.

Referência B:

Especialização em enfermagem de Reabilitação PresidenteBruno de Noronha Gomes, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal EfetivoCélia Maria Caeiro Joaquim, Enfermeira Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoGisela Gomes Nunes, Enfermeira Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal SuplenteDiogo Alexandre Silva Neves, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

2.º Vogal SuplenteMaria José Simões Neto Cabrita, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Referência C:

Especialização em enfermagem de Saúde Comunitária PresidenteBruno Noronha Gomes, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal EfetivoCarla Maria Pipa Ferreira, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Monsanto, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoPaula Cristina Rosas Afonso, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional do Porto;

1.º Vogal SuplenteEster Vieira de Sá Teixeira, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira;

2.º Vogal SuplenteNuno Miguel Martins de Oliveira, Enfermeiro Especialista, do Estabelecimento Prisional de Sintra.

Referência D:

Especialização em enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica PresidenteBruno Noronha Gomes, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal EfetivoSara Margarida Lourenço Carvalhinha Ribeiro, Enfermeira Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoDavid Valsera Paniágua, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal SuplenteViriato Dinis Reis Silva, Enfermeiro Especialista, do Estabelecimento Prisional de Sintra;

2.º Vogal SuplenteDinamene Gomes do Couto Ramos, Enfermeiro Especialista, Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo.

Referência E:

Especialização em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica PresidenteBruno Noronha Gomes, Enfermeiro Especialista, do Hospital Prisional São João de Deus;

1.º Vogal EfetivoFátima Maria Quaresma da Silva, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional de Tires, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoAna Cristina Medeiros Oliveira, Enfermeira Gestora, da ULS S. José;

1.º Vogal SuplenteMaria João de Almeida dos Santos, Enfermeira Especialista e Docente da ESS Atlântica

2.º Vogal SuplenteSusana Raquel Pereira da Silva, Enfermeira Especialista, do Estabelecimento Prisional Santo Cruz do Bispo Masculino.

17-O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efetiva. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).

18-Publicação das listas:

18.1-A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP, sendo notificada aos candidatos nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

18.2-Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

18.3-As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão notificadas, via e-mail aos candidatos, e disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https:

//dgrsp.justica.gov.pt.

18.4-Audiência dos interessados e homologação:

os candidatos são notificados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, isto é, por mensagem de correio eletrónico, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto na referida Portaria.

19-Igualdade de oportunidades:

Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

28 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, Orlando Carvalho.

319705951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça

    Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Regulamentar 15/88 - Ministério da Justiça

    Instituição de subsídio aos funcionários, não residentes, providos em estabelecimentos prisionais nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 111/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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