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Portaria 601/2025/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, referente ao projeto integrado na submedida «Aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as unidades de saúde do SNS» enquadrada no âmbito do investimento RE-C01-i10 «Programa de Modernização Tecnológica do SNS».

Texto do documento

Portaria 601/2025/2

A pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes EstadosMembros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os EstadosMembros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1-Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida

«

Aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as unidades de saúde do SNS

» enquadrada no âmbito do investimento RE-C01-i10
«

Programa de Modernização Tecnológica do SNS

» previsto no PRR, aviso convite n.º 03/C01-i10/2025.

O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento précontratual para executar o referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 3 897 756,00 € (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1-Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 3 897 756,00 € (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos resultantes da execução da presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) 2025:

1 797 756,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2026:

2 100 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., nos anos acima indicados.

5-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319667899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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