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Aviso 26574/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente de 2.º grau ― Divisão Financeira.

Texto do documento

Aviso 26574/2025/2

Nomeação em Regime de Substituição

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o seu despacho datado de 06 de outubro de 2025, através do qual foi nomeado, em regime de substituição, o licenciado Joaquim Miguel Coimbra de Castro, para Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:

“Despacho

Nomeação em regime de substituição de dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) Divisão Financeira (DF) Considerando (que):

Foi apresentado, pelo Chefe da Divisão Financeira, um pedido de cessação de Comissão de Serviço, renovada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 19.02.2024, tendo sido articulado com a Chefia, que, por conveniência do serviço, se manteria até a publicação da abertura do novo procedimento concursal, no Diário da República;

A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18.09.2025, determinou a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefia para a Divisão Financeira, com previsão no Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2025, aprovado na Sessão ordinária de dezembro de 2024 e da Assembleia Municipal, realizada no dia 13.12.2024;

A Assembleia Municipal designou o júri referente ao novo procedimento, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 13.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Em 06 de outubro de 2025, foi publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 192, o Aviso de abertura do procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão Financeira;

Aquela Divisão reúne um conjunto de serviços, com competências específicas essenciais ao funcionamento da autarquia, na prossecução das suas mais variadas atribuições e competências em matéria financeira, pelo que até a conclusão do procedimento concursal é fundamental e necessário assegurar a coordenação e o funcionamento dos respetivos serviços;

O Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro possui todos os requisitos exigidos para o provimento no cargo, sendo detentor de habilitações académicas, capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, tendo sempre demonstrado elevada competência técnica, capacidade de organização e rigor no desempenho das funções que lhe estão atribuídas;

A ocupação do cargo pelo trabalhador não acarreta custos financeiros acrescidos, uma vez que a despesa se encontra prevista, no âmbito da comissão de serviço.

No uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeio o Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro para exercer, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, na sua atual redação, conjugada com o artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, o cargo de chefe da Divisão Financeira, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2025, por urgente conveniência de Serviço, e até ocupação do respetivo cargo em regime de Comissão de Serviço, cujo processo foi iniciado por meu despacho datado de 29.09.2025.

Dê-se de imediato conhecimento ao interessado do presente despacho e proceda-se à publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

6 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.”

Nota curricular do nomeado Currículum Vitae:

Nome:

Joaquim Miguel Coimbra de Castro Membro da Ordem dos Contabilistas:

43916

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Contabilidade no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro Experiência Profissional:

10.1994-04.1997-Funções administrativas e formação-ROTEPE-Informática, Formação e Serviços, L.da

07.1997-08.1998-Consultadoria-VougaGeste-Consultores, L.da

09.1998-12.2005-Agente de Desenvolvimento Empresarial e funções de contabilidade-Taranto-Indústria de Calçado, L.da

07.2000-12.2005-Técnico Oficial de ContasEmpresário em Nome Individual

23.10.2000-22.10.2001-Técnico de Contabilidade e Administração-Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Albergaria-a-Velha (contrato a termo resolutivo certo)

23.10.2001-19.11.2002-Técnico de Contabilidade e Administração Estagiário-Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Albergaria-a-Velha (Contrato Administrativo de Provimento)

20.11.2002-18.01.2004-Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe-Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Albergaria-a-Velha (nomeação definitiva)

19.01.2004-28.02.2005-Técnico de Contabilidade e Administração de 1.ª Classe da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

09.12.2005-23.05.2006-Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha (regime de substituição)

24.05.2006-31.12.2010-Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de Comissão de Serviço

01.01.2011-31.12.2019-Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de Comissão de Serviço

01.01.2020-05.10.2025-Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de Comissão de Serviço

06.10.2025-Presente-Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de substituição

Formação Profissional:

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), Centro de Estudos de Formação Autárquica;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas-Instituto Nacional de Administração;

WebinarDocumentos Previsionais 2021 (com projeções até 2025)-em conformidade com o SNCAP e articulado com a LFL;

Transição Aplicacional do Pocal para SNCAP:

Contabilidade;

Transição Aplicacional do Pocal para SNCAP:

Património;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

O Código dos Contratos Públicos Revisto;

Atualização de conhecimentos no âmbito das novas funcionalidades introduzidas na plataforma online DataJuris;

Temas Cadentes de Direito Autárquico;

Apresentação pública do projeto “Índice de Transparência Municipal”

;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Elaboração dos documentos previsionais de 2017 e SNCAP;

Impacto do Orçamento de Estado 2016 sobre a atividade financeira dos Município e breve introdução ao SNCAP consagrado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas-Modelo ConceptualAdm. Local;

Consolidação de Contas na Administração Local;

Sistema de Taxas e Licenças;

Gestão de Projetos;

Regime de erros, omissões e contratos adicionais;

Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades IntermunicipaisLei 75/2013;

Nova Lei das Finanças LocaisLei 73/2013, de 03/09;

Auditores Internos;

Licenciamento ZeroPortal Eletrónico, Ligações e Alterações;

Seminário “Estatuto do Pessoal Dirigente”

;

Requisitos da Norma NP EN ISO 9001:

2008;

Lei dos Compromissos;

Lei dos compromissos:

Análise e aplicação da Lei 8/2012, de 28/02;

Seminário “Eficiência Hídrica em Edifícios e Espaços Públicos;

Lei dos compromissos:

Análise e aplicação da Lei 8/2012, de 28/02;

A prestação de contas por via eletrónica ao Tribunal de Contas;

A implementação da medida 5.36 do Memorando da Troika e o seu impacto nos municípios;

Portugal:

A soma das partesas economias regionais como fator de desenvolvimento;

Reorganização AdministrativaAnuário Financeiro dos Municípios;

Congresso da Região de Aveiro;

SeminárioConsolidação de Contas;

Reunião de Aperfeiçoamento Profissional;

Estrutura Comum de Avaliação;

Seminário sobre a Contratação Pública;

SIIALSistema Integrado de Informação da Administração Local;

Seminário-O Novo Regime Jurídico de Taxas das Autarquias Locais;

Os Desafios dos Dirigentes da Nova Administração Pública;

Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual;

SIADAPDefinição de Objetivos;

A Entrevista de Avaliação de Desempenho;

Fiscalização Sucessiva do Tribunal de Contas;

POCALSistema de Controlo Interno;

O Fecho do Exercício de 2005 e a Preparação dos Novos Documentos Previsionais para 2006;

Sistema de Gestão Documental;

Relatório de Gestão e Índices de Atividade;

Seminário para a Qualidade da Administração Pública;

Novas Competências das Autarquias Locais;

Criar, Coordenar, Organizar e Orientar Equipas de Trabalho;

Os Fundos Comunitários para o Desenvolvimento Local e Regional;

Obras por Administração Direta;

Sistema de Gestão de Stocks;

Regras Essenciais sobre Contabilidade Pública;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Cadastro e Inventário dos Bens do EstadoCIBE;

Contabilidade Pública e Fiscalidade;

Auditoria Interna e Financeira;

POCALPrestação de ContasMódulo 6;

Regime Jurídico das Despesas Públicas em Aquisição de Bens e Serviços;

POCALElaboração, Aprovação e Execução dos Documentos Previsionais;

POCALInventariação e Avaliação do Património;

POCALSistema de Controlo Interno;

Iniciação ao Comércio Internacional;

Assistente Desenvolvimento Empresarial;

ExportaçãoAtitude Exportadora no Contexto do Negócio;

VIJornadas de Contabilidade;

Curso de Técnico Administrativo em Informática;

Curso de Informática de Secretariado;

SeminárioNovas Fontes de Financiamento Municipal;

Webinar “Documentos Previsionais 2023”

;

33.º Workshop | Lei dos Denunciantes.

16 de outubro de 2025.-O Presidente, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

319663523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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